sexta-feira, 30 de março de 2012

medidas para salvar a nação portuguesa e a democracia de si mesmo

(repost - entretanto medidas como os da facturação de serviços públicos e o incentivo a tribunais arbitrais estão a ser defendidas. Foi introduzida uma adenda no ponto 8 e 11).

1. Todas as medidas de racionalização, desnacionalização (ou encerramento) no sector público (empresarial, municipal, institutos, etc.) que sejam possíveis no mais breve curto espaço de tempo, em especial dos grandes deficitários. Tabela salarial para a administração e direcção de empresas do estado central e municipais que não tenham o fim de auto-sustentação empresarial puro.

2. Fim de apoios directos e indirectos discriminatórios a empresas. E fim da prossecução de supostas políticas industriais e sectoriais, dado ser evidente a incapacidade e falhanço de todas elas, passadas e presentes. Todas as entidades reguladores sectoriais devem ter como primeira missão, avaliar constantemente e contribuir para fazer desaparecer toda e qualquer barreira directa (e em especial, de muitas barreiras indirectas via regulação criada de forma escamoteada para esse efeito) à entrada de novos concorrentes.

3. Indexação automática, por fórmula a fixar (em períodos pluri-anuais, por hipótese) dos salários e outras prestações e subsídios ao equilíbrio do OE.

4. Pensões de Reforma: Aumento imediato da Idade de Reforma. Indexação automática (em períodos pluri-anuais, por hipótese) das pensões de reforma à Receita (que deve estar claramente separada da função redistribuição). Fórmula de cálculo só deve estabelecer o máximo a receber se a Receita for suficiente, mas valor específico será calculado a partir das quotas individuais do peso do total da contribuição individual passada no conjunto de todas as contribuições passadas dos beneficiários correntes, aplicada à Receita corrente.

Desta forma ficará bem claro que existe uma Receita actual com origem nuns dados Contribuintes e uma Despesa actual com um conjunto de Beneficiários. Por outro lado é assim possível implementar um esquema gradual de opting-out do sistema público de pensões de reforma cujo objectivo de longo prazo deve ser passar a constituir um rendimento mínimo de pensão de reforma e não um falso e ilusório serviço de poupança universal.

5. Taxa Única de Impostos para IRS, IVA, IRC de 20% (mas com o aumento significativo do escalão de isenção de modo a significar desagravamento de IRS para os escalões mais baixos - o que por si só assegura a manutenção de um grau de progressividade). O desagravamento que possa significar nos actuais escalões superiores poderá ser implementado de forma progressiva no tempo. O conceito de Taxa Única de Impostos (seja qual for a Taxa decidida a cada momento) deve constituir um acordo geral de regime, já que permite a simplificação e democratização da discussão pública quanto à Receita, evitando o jogo estéril de discussão de aumentos e/ou descidas entre classes de impostos.

6. Justiça: forte incentivo à livre criação e oferta de tribunais arbitrais de acesso voluntário expressamente previsto nos contratos, para o litígio no domínio civil e comercial. Que nenhuma barreira exista à criação de listas negras de pessoas incumpridoras de decisões arbitradas. Reforço das condições operacionais dos tribunais públicos que poderiam assim concentrar-se crescentemente na função penal.

7. Fim do salário mínimo (um grande responsável pela desertificação do interior e incapacidade de criação de micro-empresas, e uma medida proibicionísta que assim proíbe as pessoas de aceitarem emprego se o quiserem e julgarem necessário). Flexibilização total contratual para novos contratos, capacidade de despedimento nos actuais contratos sem termo mediante fórmula de indemnização a fixar.

8. Saúde e Educação. Implementação da facturação de todos os serviços a todos os utentes a preços que permitam a sua sustentabilidade financeira, mesmo que não sejam para serem cobrados. Desta forma cada unidade e serviço terá uma contabilidade de facturação (melhora a gestão interna e informa o utente do custo do acto que poderia receber extracto em final de cada ano), cujo pagamento pode ser efectuado pelo próprio ou o Estado em substituição (por exemplo, num esquema de ADSE para os menores rendimentos). Assim será possível passar gradualmente de um conceito de serviço universal dito "gratuito" para o da especialização de apoio aos menores rendimentos. Descentralização caso a caso, da gestão para os aglomerados municipais que entretanto se formem (ver ponto seguinte).

Adenda: este conceito deve até alargar-se na medida do possível a todo o tipo de serviços prestados pelo Estado e recebidos pelo contribuinte. Esta facturação deve ser efectuada com o número de contribuinte, e pode e deve entrar na declaração de "rendimento como rendimento não colectável recebido em espécie/serviço". Ajudaria a certas estatísticas sobre rendimento total auferido e impostos pagos.

9. Retoma do processo de criação de aglomerados municipais (Urbanos/Metropolitanos) de iniciativa dos próprios, num processo não síncrono e sim gradual de reivindicação e negociação de funções administrativas acrescidas com o estado central, como dito, por quem o entender solicitar e assim demonstrar a sua capacidade e arranjo institucional para o efeito.

10. Capacidade de veto pelas freguesias de determinado tipo de licenciamentos, como os nocturnos (exemplo: não é aceitável que bairros sejam confrontados de forma indefesa com o surgimento de actividades comerciais nocturnas) ou projectos imobiliários com impacto acima de um dado índice (ou evidência de potencial descaracterização). Quaisquer projectos de fusão ou alteração das freguesias tem de ser aprovado em referendo pelos próprios.

Despolitização das Freguesias, com a passagem a Assembleias de eleição de Orgão profissional com a participação e voto dos contribuintes do equivalente ao actual IMI (que deve passar a constituir receita directa) dessa freguesia; os contratos de arrendamento devem poder dispor da transferência desta obrigação (pagamento do IMI) e correspondente direito de voto entre proprietário e arrendatário. Esta capacidade deve ser concedida para ser reivindicada caso a caso por cada freguesia através de referendo local, não sendo assim um processo global e simultâneo nem uma imposição. A este nível local, os princípios políticos são completamente irrelevantes, e trata-se sim, de uma função de gestão corrente prática de preservação do bem comum local, como a boa preservação e manutenção, a segurança, a rentabilização e outros.

11. Introdução da circulação legal do Escudo em ouro e prata (e assim válido para a liquidação de transacções, contratos e dívidas denominados neste Escudos, onde se sujeito a imposto será liquidado na denominação respectiva), de livre emissão, mas com obrigatoriedade de garantia de pureza e peso, sem que isso signifique a saída do Euro ou qualquer alteração do actual arranjo institucional no sistema bancário nacional e europeu.

Proibição expressa da emissão de quaisquer notas ou registo de depósitos de Escudos de ouro/prata que não esteja coberto a 100% em depósito físico. A conversão entre o Escudo em ouro ou prata e qualquer moeda, incluindo o Euro é estabelecida livremente.

Adenda: independentemente do ponto acima, os Bancos devem passar a oferecer o serviço de verdadeiro depósito à ordem sem risco de crédito (deixa de ser uma operação de crédito ao Banco passando em substância a um contrato de guarda de valores homogéneos), isto na defesa dos depositantes que desejam possuir valor em moeda não remunerado sem risco de perder esse depósito ou de dilação do seu uso por algum processo de falência controlada. Assim, os depósitos à ordem actuais devem usar outra classificação distintiva que possa indicar aos depositantes que estão a fazer uma operação de crédito com risco.

12. A prossecução de formas confederais de cooperação entre todos os países de língua portuguesa deve constituir um objectivo primário da política externa portuguesa. A circulação do Escudo tal como atrás definido e a sua convivência com as actuais moedas nacionais, deve ser defendido.

13. Criação de Câmara especial de aprovação do OE, com assento proporcional eleito por cidadãos que não tenham conflito de interesses directo como Receptores do OE como por exemplo funcionários públicos e similares, receptores de subsídios ou pensões públicas acima de um dado valor a fixar, ou em actividades ainda que privadas dependam em mais de 50% da sua facturação do OE ou recebam apoios do OE acima de um dado montante. Esta será uma peça acrescida no sistema de check-and-balances.

Esta medida só pode ser implementada pela consciência colectiva de que a democracia no que respeita ao orçamento, confere capacidade de poder influenciar o seu próprio interesse imediato, a beneficiários monetários directos, indicando-se ao mesmo tempo quais os outros que têm de o financiar. A priori, ninguém poderá negar a existência de um conflito de interesses com tendência suicidiária, bem expresso nas crises orçamentais um pouco por todo o lado.

Mas os receptores, nem devem ser demonizados como se fossem a origem dos problemas e pelo contrário têm de ser dignificados, mas devem também reconhecer eles próprios (ou antes, nós próprios), que no interesse da estabilidade de longo prazo, esta questão deve assim ser resolvida. A capacidade de voto para esta Câmara especial, seria assim suspensa ou reactivada tantas vezes quanto determinadas condições estejam presentes ou deixem de estar.

14. Quanto ao restante processo legislativo e funções extra-OE permaneceria na AR (voto universal), com a implementação de círculos uninominais (e obrigatoriedade de serviço local pelo deputado respectivo) e um círculo nacional.

15. Fim da proibição de referendo de proposta de restauração de uma Monarquia constitucional.

Procura-se aqui, salvar a democracia de si mesmo. Aceita-se a discussão geral, proposta de alteração, especificação concreta, adição de pontos, etc.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Mais um encontro da Causa Liberal

Realiza-se na próxima quarta-feira, dia 28 de Março, mais um encontro da Causa Liberal. Participa!

terça-feira, 20 de março de 2012

Facturação dos serviços públicos

Uma proposta feita aqui há uns meses atrás.

"JSD propõe também que os cidadãos recebam uma fatura quando utilizam um serviço público com o custo real dessa utilização. Além disso, sugere que cada contribuinte ao pagar o IRS fique a saber o valor total dos descontos que fez e dos encargos que o Estado teve com ele."
Diário Digital / Lusa

terça-feira, 13 de março de 2012

Pela defesa dos depósitos bancários como verdadeiros depósitos



Pela defesa dos depósitos bancários como verdadeiros depósitos à guarda sem risco em vez de um operação de crédito com risco aos bancos.