terça-feira, 18 de abril de 2006

O erro (lamentável) de Nozick

A propósito da notícia Receitas da Securitas crescem 3% em 2005 para 107 milhões, cabe comentar que Nozick de forma muito pouco convincente e fácilmente refutável procurou determinar que o mercado de segurança/arbitragem/direito tende para um monopólio natural procurando com isso justificar o Estado e o seu monopólio sobre a segurança / arbitragem / direito.

Mas a realidade dos dias de hoje mostra que o sector da segurança não demonstra qualquer tendência para a existência de monopólios naturais quer no mercado de segurança tal como o não demonstra em sectores como os seguros (sendo este onde talvez o próprio argumento de Nozick se poderia aplicar com mais facilidade porque o sector segurador "vive" da sinergia do "pooling" de classes de risco).

Para a refutação de Nozick consultar o primeiro número do Journal of Libertarian Studies:

Whither anarchy? Has Robert Nozick justified the state? Barnett, Randy E. (Vol. 1 Num. 1)
Invisible Hand Strikes Back, The Childs, Roy A. (Vol. 1 Num. 1)
The Free Market Model versus Government: A Reply to Nozick Sanders, John T. (Vol. 1 Num. 1)
Robert Nozick and the Immaculate Conception of the State Rothbard, Murray N. (Vol. 1 Num. 1)

Diga-se com é também um erro lamentável definir o "estado da natureza" como um em que todos estão contra todos. Quem pretende o progresso individual, da famíla. comunidade e propriedade, está apenas interessado numa forma de protecção dos "seus" direitos naturais. Não na imposição da forma dessa defesa. Essa imposição surge pela iniciativa de um grupo restrito. Ela pode ser tolerada pela população, mas na mesma medida que as populações toleram ditadores ou os aspectos opressivos do próprio sistema democrático. Todos os "Estados" surgiram desta forma e não na forma "imaculada" e totalmente irrealista com que Nozick procura justificar o injustificável.

A única situação, na civilização, onde existe um estado social (isto é, em massa e de grande amplitude territorial) de total ausência de direito civil e criminal surge precisamente dos conflitos:

* Guerras: Entre dois Estados pelo imposição do seu monopólio num mesmo território
* "Guerras" Civis". Entre dois (ou mais) grupos que pretendem assumir esse mesmo monopólio num dado território, esmagando qualquer tipo de concorrência

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