segunda-feira, 4 de maio de 2009

Os "depósitos" à ordem

BPP suspende pagamentos ... com autorização do Banco de Portugal (BdP).

Parece que os Bancos só estão obrigados a fazer pagamentos se o puderem fazer. Porque se não o puderem fazer, o Bdp actua com o seu privilégio de poder substituir-se ao direito comercial e civil permitindo aos Bancos fugirem ao processo de falência.

Assim, quando falamos dos depósitos à ordem, é mais um factor de incerteza a adicionar às reservas parciais:

1- os depósitos à ordem de moeda só existem realmente em moeda no banco numa pequena porção (3% a 5%), o que faz com que no limite apenas os primeiros 3% a 5% a "correr" (hoje é mais via pedidos de transferência electrónica) ao banco recebam o seu dinheiro (ou será crédito ao banco?).

2- e para piorar, quem queira levantar o seu dinheiro e perante a impossibilidade do Banco o realizar, não pode recorrer ao pedido de falência e despoletar quanto antes a sua liquidação.

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