terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Liberalismo clássico e propriedade

Propriedade. Por Rui A.

Trata-se, note-se, não apenas do direito de dispor do seu corpo físico, mas da totalidade da sua individualidade, desde logo, da capacidade de auto-determinição. Por outras palavras, o direito de auto-propriedade incide sobre a totalidade da personae, e não somente sobre o seu corpo físico, como se pode erradamente admitir (o que acontece frequentemente, por exemplo, no debate sobre o aborto). Neste sentido, a propriedade exercida sobre bens e direitos é um corolário natural do direito de propriedade sobre a própria personae. Esse conjunto de direitos resulta do que é adquirido pelo esforço individual, pelo trabalho transformador da matéria-prima, e pelas escolhas e opções de vida de cada um.

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