sexta-feira, 29 de junho de 2007

Casamentos religiosos e consequências civis

Se o Estado não se metesse onde não é chamado, por esta altura os casamentos religiosos (e os puramente civis) já seriam celebrados com um acto adicional de assinatura de um contrato civil bem tipificado e diverso.

O que seria de esperar era que cada religião tivesse um contrato civil tipo, que corresponderia às consequências civis (testamento, etc) adoptadas pela prática de cada religião.

Assim, os Islâmicos sunitas teriam o contrato X, os Católicos Y.

As consequências civis decorreriam do contrato livremente celebrado entre as partes. E assim o contrato temporário de casamento previsto em algumas facções do islamismo (mas por exemplo os sunitas não o permitem) também teria lugar.

Este deveria ter sido o percurso natural da instituição do casamento, entretanto cada vez mais desvalorizado pela confusão introduzida com a presença do Estado.

Mas só a completa liberdade contratual permitirá recuperar o conservadorismo na sua mais genuina expressão - como comportamento social voluntário. Existe porque serve um propósito procurado pelas pessoas, valorizado por estas.

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