1. Reverter o "IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis" para as Juntas de Freguesia
2. As Juntas de Freguesia ganham competências de auto-regulação e organização
3. Constitutem-se Assembleias Gerais onde votam os contribuintes do IMI com o peso do IMI pago (e se tiverem o pagamento em dia) e elegem uma Administração Local que elabora e apresenta orçamentos e plano de gestão (a qual pode contratar entidades especializadas para cumprir uma boa parte das funções).
4. Esta reforma não seria compulsória. Seria atribuida esta capacidade àquelas Juntas de Freguesia que o quisessem (por exemplo, por vontade expressa em referendo local) e demonstrassem essa capacidade por alguns requisitos exigidos previamente.
Sem comentários:
Enviar um comentário