MANUAL PARA A ELIMINAÇÃO DA LIBERDADE POR PROCESSOS DEMOCRÁTICOS
“Holistic or Utopian social engineering, as opposed to piece-meal social engineering, is never of a ‘private’ but always of a ‘public’ character. It aims at remodeling the ‘whole of society’ in accordance with a definite plan or blueprint; it aims at ‘seizing the key positions’ and at extending ‘ the power of the state… until the state becomes nearly identical with society’.”
Karl Popper, in The Poverty of Historicism.
1. Comece-se por aumentar sistematicamente o peso da despesa pública, maximizando o volume de emprego no sector público e dando aos funcionários públicos toda a sorte de direitos sem quaisquer obrigações relevantes. Quanto menor for o grau de instrução destes funcionários melhor: dessa forma, as possibilidades de emprego fora do sector público estão drasticamente limitadas ou serão mesmo inexistentes;
2. A melhor forma de garantir a irreversibilidade da estatização da sociedade é pela via constitucional, através da consagração de uma série de direitos programáticos e totalitários, contra os quais qualquer reforma liberalizante necessariamente colidirá. Em particular é crucial garantir a impossibilidade prática do despedimento dos funcionários públicos. Este é o exército silencioso que constituirá sempre a primeira e principal barreira a qualquer tentativa de reforma que envolva a reversão da expansão do Estado. Todas as reformas liberalizantes encontrarão feroz oposição por parte dos funcionários e dos respectivos agregado familiares: é a sua subsistência que está em causa. A liberdade gera responsabilidades causadoras de angústia e receio, a dependência tem associada a tranquilidade das certezas;
3. A possibilidade de uma revisão constitucional com o nível de profundidade necessário à inversão do totalitarismo é nula num sistema representativo onde para tal se exige 2/3 dos representantes eleitos. A partir do momento em que é atingido o número necessário e suficiente de eleitores directamente dependentes do Estado para ganhar eleições baseadas no princípio do sufrágio universal igualitário a simples reforma liberalizante do Estado torna-se democraticamente impossível: sempre que algumas medidas escaparem ao controlo da “constitucionalidade” resultarão em custos imediatos para a maioria da população dependente do Estado e por isso serão democraticamente invertidas no próximo ciclo eleitoral;
4. Deve permitir-se o desenvolvimento de um mercado de trabalho paralelo ao sector público e completamente desregulado. Este mercado é muito útil à estatização da sociedade. A ausência absoluta de qualquer garantia para esse segmento da oferta de trabalho é a melhor forma de manter a pressão sobre os reformistas, tornando salientes os “perigos manifestamente evidentes do capitalismo selvagem”. Os reformistas liberais não terão qualquer hipótese de convencer o resto da população que o trabalho “precário” é gerado, não pelo capitalismo mas sim pelo “estatismo selvagem”. Adicionalmente, o maior anseio de que vive em condições de extrema incerteza será alcançar o “porto seguro” do sector público, aumentando assim a pressão para o crescimento do Estado. Periodicamente, devem ser integrados no Estado largos contingentes desta parte da população, em nome da “justiça social”. Esse era, afinal, o objectivo estratégico a alcançar.
5. A manutenção de um sistema de ensino essencialmente público permite controlar a qualidade ideológica da formação intelectual. É essencial evitar a todo o custo a educação na e para a liberdade. A analogia entre o modo ideal de funcionamento da sociedade e o sistema centralizado e planeado da escola é muito útil para a rejeição futura de estados sociais que não correspondam a um padrão geral de distribuição.
6. Na remota hipótese do esquema precedente não aniquilar por completo qualquer desejo de liberdade e autonomia e se surgirem alguns grupos sociais que contestem a absorção da sociedade pelo Estado pode-se sempre convocar um referendo legitimador. A vitória está garantida à partida e só um pequeníssimo número de elementos da sociedade se recordará que em tempos se entendeu “democracia” como um regime politico que incluía, para além de eleições regulares, a garantia do primado da lei, da separação de poderes e a protecção das liberdades básicas, designadamente as liberdades politicas, religiosas e económicas.
(FCG)
terça-feira, 17 de agosto de 2004
MANUAL PARA A ELIMINAÇÃO DA LIBERDADE POR PROCESSOS DEMOCRÁTICOS
Transcrevo de seguida mais uma interessante reflexão de FCG recebida por email:
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