terça-feira, 24 de abril de 2007

Advogados contra o capitalismo e liberdade contratual

No "COMUNICADO DO CONSELHO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS
20 DE ABRIL DE 2007"

"I. O exercício da Advocacia rege-se pelo princípio da dignidade da profissão, o qual rejeita estratégias e actuações de cariz desmedida ou exclusivamente comercial, ou que possam criar uma aparência de mercantilização da profissão; "

Depois de Pedro Arroja ter andado a apontar como factor de atraso a tradição jurista nacional (e após as "reformas" do Marquês na Universidade de Coimbra), acho que não podiamos ter melhor prova do que este comunicado.

Imaginem o que a associação de restaurantes, talhos e mercearias poderia dizer sobre como sem comer a humanidade perecia e por isso a sua actividade não é apenas "comercial" ... mas uma Missão.

Por isso pretendem não receber em percentagem de indemnizações (embora seja conhecido que, e ainda bem, tal prática existe), não percebendo que esse é um mecanismo de liberdade contratual que dá acesso à justiça a quem não tem meios de pagamento.

Por isso pretendem que a sua actividade não pode ser objecto de publicidade aberta (mecanismo de protecção dos escritório estabelecidos).

Pois por mim, poderia ser advogado quem quisesse. Abolir os monopólio medievais das Ordens Profissionais é uma questão de liberdade, embora os maiores defensores da "liberdade" ficam satisfeitos em que a escolha do próximo ditador (ou oligarquia) possa ser feita por um papel nas urnas. Isso, sim é "liberdade".

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