terça-feira, 18 de setembro de 2007

Crédito Sem Risco e Depósitos

"The FT has also learnt that the Treasury, the Bank of England and the FSA have begun reviewing the system for protecting savers, which only guarantees deposits up to £35,000, and are considering a US-style alternative to ring-fence deposits in event of a bank’s failure"

Bom, creio que se percebe que vamos passar a ter "depósitos" (na verdade o depositante está a conceder crédito) livres de qualquer risco.

O que significa que os depositantes passam a poder depositar em qualquer banco, faça este o que fizer com o dinheiro dos depositantes. Isto é, para além de já ter a capacidade de diluir o valor monetário ao conceder crédito por ciração monetária...e de poder investir a 30 anos com fundos "à ordem".

Se os reguladores estão mesmo preocupados com os "depósitos" porque é que não concedem que algo chamado "depósito" deve existir à ordem de forma imediata e na totalidade (100% de reservas)?

Porque é que os bancos são diferentes de qualquer entidade depositária?

Por outro lado, como é que podemos conceder que os particulares concedam créditos aos bancos, recebendo um juro e sem correrem qualquer risco?

No mínimo, o que chamam a hoje "depósito" devia passar a ser chamdo "crédito ao banco por um dia automáticamente renovável" e algo chamado Depósito devia corresponder a uma operação de simples guarda (extra-patrimonial) de valores.

Onde é que anda a DECO?

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