segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Moeda e Crédito: Reservas a 100% para Notas e Depósitos à Ordem

O que tenho tentado com a saga "Banco CN versus Banco PA" é convencer-me a mim mesmo da "A impossibilidade de um regime de reservas parciais em regime de free-banking (negócio bancário e monetário livre e concorrencial)", e para isso espero vir aqui fazer o balanço dos argumentos a favor ou contra essa impossibilidade (tanto jurídica como económica).

Parece-me que o método de inquirir as relações contratuais em jogo e as consequências económicas para os depositantes é o correcto. O uso de exemplos simples não me parece que em nada tire a validade do seu uso. Pelo contrário, torna tudo mais claro.

O ponto principal é que as notas de um Banco não são fungíveis com as notas de outro Banco. A não ser que... ambos pratiquem reservas a 100%.

Mas as notas de um banco com reservas parciais e outro com reservas a 100% nunca (eu pelo menos penso que assim seja) poderão ser fungiveis no sentido que possam ser trocadas ao mesmo valor facial/nominal. Mas estou receptivo a receber, equacionar e divulgar todos os argumentos em contrário.

Se existir uma razoável certeza dessa impossibilidade podemos tirar conclusões sobre porque é que temos o actual sistema monetário ultra-fraccionário (ou deverei dizer turbo-fraccionário?), e claro, a sua relação com a presente crise bancária e com todas as outras que a precederam.

É que o facto de aceitarmos reservas parciais tem como consequência a capacidade de um banco em criar notas/depósitos do nada para conceder crédito (ou seja, a aparente capacidade de investir sem que poupança de terceiros seja para isso mobilizada).

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