E vou directo à conclusão sobre a possibilidade de reservas parciais e existem duas:
- O Banco PA poderá prosperar temporariamente mas acabará a ser liquidado e/ou fechado por fraude
- O Banco PA é honesto oferecendo contratos claros (como manda o Direito) e sendo assim não tem negócio
Modelo de negócio do Banco CN (Reservas 100%):
- Contratos de "Depósito à Ordem" (DO) do Banco CN: "Vale x moedas de ouro depositadas no cofre do Banco CN" (pelo serviço poderá cobrar uma comissão de guarda)
- Concessão de Crédito para o qual tem de se financiar, o que incluirá recorrer a Contratos de "Depósito a Prazo" (a diferença entra as duas taxas define a sua Margem Financeira que deverá cobrir o risco de crédito
Balanço do Banco_CN:
Activo2: Concessão Crédito de 20 moedas emprestadas pelo Banco_CN a Y por Ny tempo a troco de um juro JyActivo: Guarda de Valores - 100 moedas de ouro no cofre do Banco_CN
Passivo: Depósitos à Ordem (DO) de 100 moedas de ouro
Passivo2: Depósito a Prazo (DP) - 20 moedas de ouro emprestadas por X ao Banco CN por Nx tempo a troco de um juro Jx
B) Vamos agora passar a analisar o aparecimento de um concorrente inovador, o Banco_PA na sua versão Fraudulenta, ou seja, o DO é suposto (e como tal é publicitado e celebrado) ser um contrato igual ao do Banco_CN, mas o Banco_PA vai criar do nada DO e Notas para conceder crédito (diga-se que no limite até o poderá fazer simplesmente para utilizar essas Notas para proveito próprio do Banco, como comprar um edifício por exemplo, ou pior... ou seja melhor...trocar por Notas do Banco_CN) sem ter que convencer terceiros a mobilizar a sua poupança a prazo pagando para isso um juro, sendo o "custo" no fundo, a diminuição das reservas de 100% para 20% a prazo (terá assim apenas 20 moedas de ouro em cofre por cada 100 moedas que diz ter em DO+Notas).
Modelo de negócio do Banco PA ("discretamente" Reservas Parciais):
Contratos de "Depósito à Ordem" (DO) do Banco_PA: "Vale x moedas de ouro depositadas no cofre do Banco_PA" (pelo serviço poderá cobrar uma comissão de guarda)
- Concessão de Crédito para o qual tem de se financiar, o que incluirá recorrer a Contratos de "Depósito a Prazo" (a diferença entra as duas taxas de juro define a sua Margem Financeira a qual deverá cobrir o risco de crédito
- Mais tarde PA decide que como em cada dia de levantamentos líquidos apenas uma parte dos "Depósitos À Ordem" (DO) são levantados, isso permite-lhe criar DO´s no seu passivo para o qual não existem moedas de ouro no seu cofre (activo), apesar de não ter feito efectuado qualquer alteração ao contrato de depósito (isto corresponde à evolução histórica do negócio bancário e a razão porque sempre foi praticado de uma forma algo secretiva...o nascimento do que chamo de "confiança economics"... confiança de ser aquilo que não é mas onde se torce os dedos para que tudo se passe como se ainda fosse)
Balanço do Banco PA
Activo2: Concessão Crédito de 20 moedas emprestadas pelo Banco_PA a Z por Nz tempo a troco de um juro JzActivo: Guarda de Valores - 100 moedas de ouro no cofre do Banco_PA
Passivo: Depósitos à Ordem (DO) de 100 moedas de ouro
Passivo2: Depósito à Ordem (DO) de 20 moedas de ouro na conta de Z
Observações (ou várias formas de dizer a mesma coisa):
- Agora existe o registo de 100+20 moedas de ouro mas apenas 100 moedas no cofre
- Para conceder o crédito a Z (que constitui o seu Activo2) o Banco_PA limitou-se a criar um registo (falso, na medida que o contrato que utiliza é igual ao do Banco_CN) de "Depósito à Ordem" onde diz ter colocado à guarda 20 moedas de ouro que não existem.
- A taxa de juro praticada pelo Banco_PA pode ser menor do que a do Banco_CN, já que aquele não teve que se financiar no montante de 20 moedas de ouro.
- Z foi beneficiado com uma taxa de juro menor. No fundo Z não teve que apresentar um projecto de investimento com a rentabilidade necessária a convencer "Depositantes à Ordem" a passarem para "Depósitos a Prazo" a troco de uma taxa de juro (e aqui começa o problema económico das bolhas)
- Z foi igualmente beneficiado porque ao levantar o seu crédito sob a forma de Notas do Banco_PA (estas dirão "Vale 20 moedas de ouro depositadas no cofre do Banco_PA), estas irão circular pelo seu valor facial como se tivessem a mesma "qualidade" que as Notas do Banco_CN (onde todos os DO e Notas representam tal como o contrato o diz, moedas à guarda no cofre).
- Z vai assim gastar o seu dinheiro na economia antes de desta se adaptar ao facto de existir mais "moeda" (ainda que parte falsa), existe assim como que uma redistribuição de riqueza a seu favor
- O Banco_PA naturalmente faz um bom negócio, já que como que consegue matéria prima para aumentar as suas vendas/receitas sem qualquer custo, o sonho de qualquer empresário.
- Quem perde? os depositantes originais de moedas de ouro (e todos os outros do Banco_CN) que realmente existem que não têm a oportunidade de aplicar em Depósitos a Prazo
- Quem perde mais? Os depositantes originais (e todos os outros do Banco_CN) das 100 moedas de ouro verão o eu poder de compra diminuir (embora não necessáriamente via preço nos consumidores)
- Quem perde mais? Os depositantes originais de 100 moedas de ouro no Banco_PA, não o sabendo, correm agora o risco de não poderem retomar a posse das suas moedas de ouro supostamente guardadas no cofre.
Desafio deixado: Existirá alguma forma do Banco_PA definir agora de forma clara e honestamente o seu contrato de DO e depois as suas Notas circularem com o mesmo valor facial que as notas do Banco_CN? E quem, por exemplo na posse de 10 moedas de ouro irá Depositar à Ordem" com contrato tipo_PA que expressamente dirá de uma forma ou outra que apenas existem no seu cofre a cada momento 20% das moedas registadas em DO+Notas no cofre (do Banco_PA)?
Pergunto a PA: Depositaria as suas 100 moedas de ouro no Banco_CN ou no seu próprio Banco_PA?
Na versão fraudulenta (o contrato DO é o mesmo que o Banco_CN) saberia que passaria a ter o risco de Bank Run ou ser apanhado por fraude (auditorias de contagem e pesagem é a coisa mais fácil de efectuar)
Na versão honesta (o contrato de DO e Notas é modificado para expressar a posse de apenas 20% das moedas em cofre) no momento do depósito e troca por Notas_do_Banco_PA não perderia de imediato valor facial no mercado?QED
Sem comentários:
Enviar um comentário