Sem intervencionismo, deixar a simples aplicação do direito funcionar:
- Falências de quem tenha contraído crédito: bancárias, empresas, pessoais
- Contracção monetária ( o reverso da expansão monetária)
- Descida de preços (o reverso da inflação de preços)
- Descida de salários (pela descida de preços)
- Re-negociação caso a caso entre as partes dos valores nominais de todas as dívidas
- Abandono e liquidação de negócios, projectos e activos com realocação de propriedade para aqueles que menos dívida têm
Ao mesmo tempo, passar a uma ordem monetária livre (todas as moedas de Estados e ainda ouro ou prata com 100% de reservas (ou alternativa expressa nas "notas"), onde os depósitos à ordem não são operações de crédito ao banco mas sim um depósito civil "à guarda".
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