sexta-feira, 24 de agosto de 2007

Limites à concessão de crédito pelos Bancos

1. Reservas

Varia de Banco Central para Banco Central (BC), no BCE são cerca de 2% (!), o que significa que um Banco tem de ter depositado junto do BC 2% do valor dos depósitos à ordem e a prazo (valor varia com a maturidade).

No fundo, esse rácio é que determina em parte o crescimento da massa monetária, uma vez que o Banco pode conceder crédito por criação monetária (simplesmente deposita - contabilisticamente - o valor na conta à ordem do seu cliente a quem concede crédito) desde que deposite 2% desse valor na sua conta junto do Banco Central.

Mas uma realidade pouco percepcionada é que o sistema inverteu em parte a sua lógica original.

Não são os Bancos que por cada 100 euros de crédito concedido por criação monetária depositam 2 Euros no BC.

São os BCs que "injectam" (criando) moeda nos Bancos, permitindo que estes aumentem a sua capacidade de conceder crédito por criação monetária.

Por exemplo, no discreto processo de monetização de dívida pública, para uma grande emissão de dívida pública que aumente o stock total existente no sistema, o BC só tem criar e conceder 2% de reservas para que os Bancos Comerciais possam no limite comprar 100% da emissão de dívida pública, depositando/pagando por criação monetária 100% do valor da aquisição na conta à ordem do Estado (ou Junta de Crédito Pública, etc) junto de si.

Claro que parte irá ser colocado em investidores com poupança real (e essa "fatia" significa realmente poupança/investimento) sem recurso a crédito. Mas o crescimento da cívida pública, explicado pelos déficits acumulados só é possível por este processo a que se junta o facto de ser a dívida pública recomprável a qualquer momento pelo BC por eimssão monetária.

E por alguma razão os BCs no seu activo têm essencialmente Dívida Pública (emitida pelos Estado para cobrir os déficits e/ou curiosamente Divida Pública de outros Estados) e no seu passivo "moeda emitida".

(continua)

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