segunda-feira, 27 de agosto de 2007

Por uma definição radical de "racionalismo construtivista"

Quando aplicado à filosofia política.

Definição: Toda a ordem social que se impôe (incluindo uma Constituição) sobre os direitos naturais sem o consentimento voluntário e permanente de cada um.

(nota: já aqui tinha referido que a única forma de conferirmos legitimidade à democracia política é existir a presunção que de forma unânime os seus participantes acordam préviamente (e renovada) colocar à disposição de um processo de decisão colectivo, os seus direitos naturais (e assim, serem estes limitados ou invadidos por via legislativa), e onde a qualquer momento existe um processo pacífico de poder renunciar e separar-se desse processo (secessão).

A base deste Princípio de Legitimidade da Democracia é que os Direitos Naturais precedem qualquer Ordem Social e não o contrário, que a Ordem Social é que confere o que são ou não direitos).

Justificação:

Porque se assim não fôr possível presumir será sempre uma tentativa de um indivíduo, grupo, minoria ou maioria de impôr coercivamente uma visão racionalizada, quer no sentido de mudança quer no de impedir mudanças.

Assim, até um regime conservador que impede a evolução da sociedade numa dada direcção (ou várias), pode tornar-se uma origem de forte "racionalismo construtivista".

Como um regime progressista será de "racionalismo construtivista" ao pretender limitar e invadir direitos naturais sem que a presunção de ser voluntária seja muito clara, e muito menos ao não prever mecanismos da sua rejeição pelas partes ou por parte discordante.

Consequências:

Existem assim ordens sociais, regimes mais construtivistas que outros. Mesmo uma pequena economia ou ordem social comunitária será pouco ou nada construtivista se as partes que a compôem, de forma unânime e renovada acordam voluntáriamente submeter os seus direitos naturais a processos de decisão elitista e/ou colectivista. Acima de tudo, se a todo momento é possível renegar a qualquer momento essa submissão voluntária (em comunidades pequenas pelo simples "voto com os pés", em maiores, por um processo de secessão).

Exemplo:

Na sociedade civil, na medida em que esta presunção é quase total, organizações como a ICAR e por exemplo, a vivência de monges sob uma autoridade e modo de vida comunitário, em nada podem ser acusadas de "racionalismo construtivista".

Por outro, a própria definição de um Estado sugere construtivismo, dado o seu carácter de monopólio de violência, mas existindo muitas formas possíveis de minimizar esse carácter, nomeadamente através da descentralização/federalismo interno (e o permanente direito de secessão. Ex: lichtenstein).

Assim, é o grau de presunção de adesão voluntária e permanente a uma dada ordem social assim como pela inferência sob a facilidade da sua rejeição que deve definir um ordem social como padecendo ou não do "pecado" do "racionalismo construtivista".

E ainda é possível um dado regime elitista como uma pequena monarquia absoluta, dada a maior facilidade de "votar com os pés" por parte dos seus cidadãos, poder reivindicar a presunção de aceitação voluntária permanente pelos seus sujeitos e assim nada construtivista (ex: Dubai?).

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