terça-feira, 31 de outubro de 2006

Aborto e Discriminação VII

* A defesa do direito ao Aborto pela defesa da natureza não humana do feto é apenas uma boa desculpa. Quer à esquerda, quer Ayn Rand, quer outros caiem nesse facilitismo de consciência.

* A defesa do direito ao Aborto só tem como única defesa consistente a reivindicação do exercicío de um direito de expulsão de um "hóspede". Quem pretende fazer a defesa do direito ao Aborto tem de ser capaz de o reconhecer primeiro e argumentar consistentemente em seguida, e eu pessoalmente até acho que insistir nesta formulação se induz a um apelo à consciência moral.

* Murray N. Rothbard em parte alguma defende que os pais ou em particular a mãe têm propriedade sobre o feto ou a criança.

* Se o aborto é uma solução fácil para um problema difícil, a sua criminalização também o pode ser. Constituindo um dilema moral extremo devia ser correspondido com mais envolvimento pessoal por quem o pretende criminalizar, e isso implicaria a incomodidade de praticar a discriminação e ostracismo social, as alternivas obvias a um certo facilitismo da criminalização?

* Aquilo a que se começa a designar como "crimes sem castigo", solução que começa a ser apontada para os problemas morais como agora o aborto é já antes, a droga e prostituição, no fundo devia corresponder à noção de que deveriam constituir objectos para a prática livre de discriminação e ostracismo.

Assim, liberalizar a droga, aborto, etc, não deve corresponder à imposição geral da aceitação da sua prática em todos os locais. O que deve significar é que não constituindo crimes, deve ser possível é a sua livre discriminação local, como por exemplo, a proibição da sua prática ao nível do município e freguesia (e deve ser possível expulsar a prostituição das ruas, como podem existir locais que autorizam "bordéis" com outros onde são proibidos).

Não existem fórmulas "mágicas". O princípio geral é que a moral deve ser regulada "de baixo para cima", pelas atitudes individuais, exercício do direito de propriedade à discriminação, pelo localismo, e não ao contrário, pelo estatismo centralista quer na sua versão liberalizante quer na versão criminalizante.

* Pergunto eu ao "proibicionismo". Se o referendo pelo sim passar, não deverão estes defender a possiblidade de regulação local e livre discriminação ou será que colocarão a sua visão de centralismo nacional do direito acima da possibilidade da sua regulação local?

Os médicos devem ser livres de se recusar a praticá-lo, incluindo em hospitais públicos e estes devem ter autonomia administrativa para também não o praticar. Como as clínicas privadas. Como estas devem poder declarar-se como "livres" de médicos que o praticam.

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