sexta-feira, 31 de março de 2006

Nada de novo (para lá da raia)?


O novo Estatuto da Catalunha (consultar aqui), que alguns já vêem como a antecâmara de uma independência, até parece moderado em aspectos sensíveis como a questão linguística (ver artigo 6.º, s. 2) e a articulação com as instituições do Estado Espanhol (por exemplo, a disposição adicional primeira). Existem várias referências à Constituição Espanhola e parece claro, no texto, que esta rege o Estatuto. Da mesma forma, não havendo qualquer referência às questões da Defesa e dos Negócios Estrangeiros, presume-se que essas funções de soberania são desempenhadas pelo Estado Espanhol (nos termos da respectiva Constituição, não tendo o Estatuto de se lhe referir). No entanto, há aspectos das funções de soberania que levantam dúvidas. Assim, e embora as leis sejam promulgadas pelo presidente da Generalitat em nome do Rei (artigo 65.º), que nomeia o dito presidente (artigo 67.º), não deveria haver nas disposições iniciais uma discreta menção de lealdade da Catalunha à Coroa e ao Rei de Espanha? Depois, o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha – cujo presidente também é, sob proposta, nomeado pelo Rei (artigo 95.º, s. 5) – deveria ser realmente (e em todos os casos) o tribunal de última instância na comunidade autónoma? São apenas dúvidas. Sem alarmismo. Nota final: o Estatuto é demasiado programático e reforça a consagração dos "direitos sociais"; mas isso é mal geral do Direito Público actual.

Publicado em L&LP, AP e CL

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