sexta-feira, 10 de março de 2006

Liberdade Contratual

Em França:

"O que é o contrato primeiro emprego? O CPE, ou contrato primeiro emprego, está reservado aos jovens com menos de 26 anos nas empresas com mais de 20 empregados. É um contrato de duração indeterminada, mas que começa com um "período de consolidação" de dois anos durante o qual o jovem pode ser despedido sem qualquer motivo e sem receber indemnizações. Em caso de ruptura de contrato num CPE ainda com menos de seis meses, o empregador deve comunicar a sua decisão 15 dias antes de ela produzir efeito; o pré-aviso de despedimento passa para um mês se o CPE já tiver passado o fim do primeiro semestre. O Estado indemniza o jovem com oito por cento do total da remuneração que deveria receber até à conclusão dos dois anos. O mesmo empregador e o mesmo empregado podem assinar um novo CPE três meses depois da ruptura do primeiro contrato. O jovem tem direito a receber uma formação profissional remunerada desde o fim do primeiro mês de emprego, contra um ano nos outros contratos. "

Claro que: "Numa sociedade traumatizada pela taxa de 24 por cento de desemprego dos jovens, e angustiada com a permanência de uma taxa de 10 por cento de desemprego no resto da população em idade de trabalhar, o CPE divide claramente as opiniões. Uma sondagem recente do instituto IFOP indica que 62 por cento da população rejeita o novo contrato, mas a proporção de opiniões desfavoráveis aumenta para 77 por cento na classe etária dos 18-25 anos."


* Agora, porque tem o "Governo" de realizar contratos-tipo? Porque têm as pessoas, que não os próprios que fazem os contratos, a pronunciar-se sobre as decisões de terceiros? E por quanto mais tempo temos que ouvir sobre como é preciso impedir a "liberdade contratual" para dar mais liberdade à parte "mais fraca"(liberdade de ficar desempregado)?

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