quinta-feira, 31 de maio de 2007

O Direito à greve...

... sempre existiu e sempre existirá. Tirando os casos de escravidão imposta pela força, quem quiser pode ausentar-se do local de trabalho quer de forma individual quer de forma concertada.

Mas o que chamam "Direito à Greve" na verdade é uma imposição legislativa sobre o Direito Civil que impede o empregador de alegar em tribunal civil de quebra de contrato quando um trabalhador não comparece ao local de trabalho (que eventualmente até pode prever casos desses, provávelmente em determinadas condições, como fazendo parte do contrato).

É a subversão do Direito Civil sobre a forma legislativa (uma das especialidades de todos os "Estados ... de Direito").

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