Negocios.pt: "Os processos que envolvam a determinação do montante de imposto a pagar por um contribuinte, ou dos respectivos juros de mora ou compensatórios, vão sair dos tribunais administrativos e fiscais para passarem a ser dirimidos através de métodos alternativos de resolução de litígios. O limite é que os valores em causa não excedam os 500 euros."
Sem comentários:
Enviar um comentário