Depois da posta "Reflexões sobre a Europa" com pensamentos do Luis Aguiar Santos, ficam aqui também, partes de uma discussão interna na Causa Liberal, agora produzida por Pedro Madeira Froufe (e colocadas com a sua autorização).
(I)
Eu NÃO sou anti-federalista (seja lá o que isso for)! De resto, importará precisar, desde logo, para uma discussão deste género, de que modelo histórico de federalismo (organização do poder político numa lógica pluridecisional e subsidiária) é que estamos a falar...se bem que ache que todos os modelos foram-se construindo precisamente com o devir histórico, a começar pelo Norte-Americano...
Mas, independentemente disso (que seria um bom ponto prévio conceitual) e sem embargo de não vislumbrar muito bem aquilo que, in casu, imputam a este Tratado dito "constitucional" (independentemente de não concordar com alguns/muitos aspectos do dito), o facto é que não nos podemos esquecer que:
1 - Como uma parte significativa da doutrina norte-americana (neste caso, pelo menos desde 1995) e europeia têm vindo a trabalhar e a desenvolver - sobretudo no contexto das mudanças na correlação tradicional das "forças" e poderes políticos nas constituições materiais contemporâneas, fruto, designadamente, dos efeitos da globalização e do aprofundamento da integração comercial mundial, de facto existente - há que equacionar o aparecimento de um "novo constitucionalismo"...
2 - De facto, tal como o André refere, eu pessoalmente também não concordo com o exerto/definição de "europa não federal" infra, do CN. Com efeito, tal definição é não só a de uma Europa não federal, mas, MAIS e DIFERENTEMENTE disso, de uma Não Integração (de resto, nesses termos, a questão correcta a colocar deveria ser "Concorda ou não com a integração europeia"?)
II. (...) Na verdade, até agora e sem grande visibilidade, é certo, (até por razões naturais, técnicas e pouco apelativas para tratamento jornalístico), o processo de integração tem sido, sobretudo, numa perspectiva de "infraestrutura" (obrigado, K. Marx!!), uma "integração jurídica". O TJCE tem vindo a concretizar e a solidificar a vontade política (muitas vezes, corrigindo-a indirectamente expressa/subjacente aos Tratados. Por outro lado, as interinfluências são recíprocas, ou seja, na própria decisão política "pura" (ex. a nível de Conselho), reflectem-se, assimilam-se os avanços e as correntes jurisprudênciais (nem que seja como limite á decisão política). Por exemplo, é interessante ver um dos últimos acordãos do TJCE, ilustrativo precisamente destas inter-influências e que envolve mesmo Portugal e uma certa "esperteza saloia" do Estado português (além do relacionamento Conselho - Comissão), em matéria de "auxílios de Estado". Trata-se do Acórdão do Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 2004, "Comissão vs. Conselho e República Portuguesa" (tem alguns dias e posso enviar,em breve, o link respectivo)...
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