Público - No CONSULTÓRIO DE JUSTIÇA, 30 de Dezembro de 2004 - 17h11
Pergunta: "Pode-se numa reunião de condóminos de um prédio de habitação fazer-se um abaixo assinado com o intuito de obrigar a expulsão de um residente (e proprietário) por motivos de excesso de ruído e de provocar má vizinhança? Pedro Morais (Lagos)"
Resposta: "O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas” ( artº 1305º do Código Civil).
O condómino é proprietário da fracção que lhe pertence, podendo usá-la como entender ( dentro dos limites da lei). Entre esses limites, inclui-se a obrigação de respeitar o direito ao repouso e tranquilidade dos vizinhos, abstendo-se de praticar actos que perturbem ou incomodem os condóminos. Perante as queixas de excesso de ruído e de má vizinhança, o condómino deverá modificar o seu comportamento, sob pena de se sujeitar às consequências de uma intervenção camarária ( com aplicação de coimas, no caso de violação da Lei do Ruído).
Também o Regulamento de Condomínio poderá prever a aplicação de sanções aos condóminos que violem certas obrigações.Se é possível “castigar” o condómino faltoso, com a aplicação de coimas pela câmara e de sanções pelo condomínio, já se torna problemática a propositura de uma acção em tribunal para o obrigar a mudar de casa.Pode-se recorrer ao tribunal para obter a condenação do condómino no pagamento de indemnizações, com a obrigação de se abster de comportamento ilícitos. Mas obrigá-lo a mudar de casa implicaria privá-lo de um direito fundamental, inerente à propriedade: o direito de usar e fruir o bem.
O Supremo Tribunal de Justiça pronunciou-se, em 1969, sobre a seguinte situação: o proprietário de um prédio mantinha animais incómodos , que afectavam o repouso de tranquilidade dos vizinhos. O Supremo considerou “ o direito à saúde e ao repouso essencial à existência física são direitos de personalidade”, dando razão aos queixosos."
NOTAS:
Parece-me que a expulsão deve ser possivel assim os estatutos do condomínio expressamente e detalhadamente articulem o processo. O que levanta também a aquestão da aceitação de novos proprietários. Podem estes serem vetados? Sim, já referi o caso da Madonna que não foi aceite como condómino.
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