sexta-feira, 7 de janeiro de 2005

Taxas Únicas

Em Espanha, pensa-se numa Taxa Única para IRS, eu tenho defendido um Taxa Única de Impostos (ou Taxa Única Máxima de Impostos) para o IRS, IVA e IRC de 20%, e um "pacto de regime" para que as diferentes propostas eleitorais disputem, no que diz repeito a estas três impostos, apenas o valor desta Taxa em vez do habitual jogo de mentiras (baixa um, sobre outro).

Adicionalmente, a reforma da segurança social (e a sua insustentabilidade) deve passar por aplicar o principio de subsidariedade ao subsidio de desemprego e pensão de reforma, estabelecendo-se um tecto para ambos, por exemplo, ao nivel de 2 salarios minimos (mas mantendo-se todas as obrigações assumidas , ou seja, as contribuições passadas à data da reforma adicionam a esse tecto na medida em que excedam o necessário para o Tecto entretanto fixado).

Via Diario Economico: Especialistas do Governo defendem “taxa única”

Os especialistas contratados pelo Governo espanhol para estudarem a reforma do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares – IRFP, equivalente ao IRS em Portugal – defendem que o sistema caminhe para um imposto ‘linear’, uma espécie de imposto proporcional.

Jorge Martínez-Vàzquez e José Felix Sanz Sanz foram repescados pelo Governo de Zapatero, depois de terem colaborado com Aznar na definição da reforma do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. No artigo de opinião que publicam, os dois especialistas preconizam a aplicação de um imposto linear sobre o rendimento. Este imposto caracteriza-se pela aplicação de uma taxa única sobre todas as famílias, e sobre qualquer tipo de rendimento, a partir de um determinado patamar de rendimento.

Em contrapartida, não se admitem excepções à base tributável, cortando-se com a generalidade dos abatimentos, deduções e benefícios fiscais.Os dois especialistas defendem que, apesar de este sistema poder colocar reservas no plano da equidade, ele acabaria por ser socialmente mais justo que o modelo actual, dadas as distorções que a generalidade dos benefícios fiscais introduzem, e dado o tratamento diferenciado que agora é dado conforme os rendimentos sejam oriundos do trabalho ou do capital.

Outro conjunto de argumentos prende-se com a redução dos custos de administração que adviriam de uma simplificação das regras do imposto e com um mais fácil combate à evasão e fraudes contributivas.

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