segunda-feira, 10 de janeiro de 2005

Localismo e regulamentação descentralizada

O "Economist" diz acertadamente: "Liberalising drink laws in Britain Getting alcohol licensing right means giving back power to local councils."

E afirma

"AT THE end of last year, the British government banned hunting, announced its intention to ban smoking in public places and raised the possibility of restrictions on companies selling unhealthy food. Next month, it will move toward letting pubs serve alcohol all day and all night (see article). Yet those who smoke, hunt and eat unhealthy food do little harm to anybody except themselves, while alcohol is implicated in 40% of violent crime.… "

Que sentido faz o Estado Central (seja via governo ou parlamento) "disparar" com autorizações ou proibições de escolhas que devem ser decididas localmente? Primeiro proibem a caça depois querem liberalizar totalmente os pubs (quando ainda existem restrições fortes). Que sentido faz esta dança de proibe tudo e em todo o lado para permite tudo e em todo o lado?

Assuntos como:

- Licenciamento de lugares nocturnos (se, como, onde, e que preço pelo licenciamento)

- Droga e Prostituição (para mim, seria inaceitável que um dia, o governo central ou o Parlamento, se lembrasse de impor a total "liberalização" da droga/prostituição, impedindo a comunidade local de regular estas actividades.

A forma mais o eficaz de o implementar seria serem possíveis mecanismos ageis de decisão colectiva pelas Juntas de Freguesia (em nome dos proprietários e residentes que a compõem) e inseridas numa politica geral da Município.

Existem assuntos que eu consideraria nos Municípios e JF:

- Quando finalmente conseguirem o "livre aborto", deixarem que cada Município possa impedir, por regulação , que este seja praticado na sua comunidade.

- Os projectos urbanisticos devem ser passiveis de mecanismos de veto e negociação pelas JF (obrigando quer o "construtor" quer o Município a negociarem com a comunidade local - uma forma de equilibrar os interesses/corrupção municipal nesta área).

É um pressuposto do que aqui está escrito, que o mecanismo de decisão colectivo ao nível da Junta de Frequesia seja equiparável ao de um Macro-Condominio, com Assembleias ordinárias e extraordinárias, certos poderes de gestão corrente delegados ao Presidente/Administração, etc.

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