terça-feira, 11 de julho de 2006

Contra o Abuso ou contra o Direito?

No Blasfémias fala-se da menção de Pedro Arroja a "Instituições cívicas que travem os abusos da administração pública". (A IDEIA DE PEDRO ARROJA E OS CHAVÕES DO COSTUME (1) )

Mas como? Pelo Direito ou por Manifs? Pelo Direito parece impossível. O Estado proclama como noutro tempo, que o "Direito sou eu".

Os juristas parecem não conseguir sair da contradição de analisarem o direito à luz da legislação do Estado e depois fingem pretender ter a capacidade de julgar externamente do Direito dessa legislação que aprova os "abusos". Mas se o Estado diz (legisla) que pode abusar, passa a ser legal/Direito abusar, o que aliás, deixa de poder ser qualificado como "abusar".

PS. A única coisa que os juristas na verdade analisam é se o processo legislativo que dá forma a uma norma é se este passou pelos passos devidos definidos anteriormente por ... legislação.

Conclusão: ou reclamamos que existem coisas fora da esfera do Direito do Estado, ou seja, que existe Direito para além do Estado (e por mais democrática que seja o processo de decisão e o processo legislativo) ou tudo o que vamos fazer é apenas "implorar" perante o "soberano" que não faça aquilo que aparentemente o "Direito" confere ser seu "Direito" fazer.


PS: Seja como for, todas as iniciativas do género são necessárias (é o pé que temos mais à mão) e devem ser apoiadas. Seguramente, será uma Causa Liberal e um bom tema a desenvolver.

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