Negócios.pt:«Foi um caso grave porque houve certamente quem tenha sido beneficiado pela obtenção de informação antes do tempo», disse Carlos Tavares.
Nota: Quem nunca beneficiou por ter informação que outros não tnham ou têm, que atire a primeira pedra.
Mas e quem é que foi prejudicado?
* Existiram vendedores nesse dia que foram beneficiados porque venderam acima do que teriam vendido se não tivessem existido compradores alegadamente na posse dessa informação ("antes do tempo").
* A subida de preço antes do anúncio INFORMOU o mercado que algo se estava a passar, coisa que aparentemente, as autoridades pensam ser prejudicial.
* Podem ter existido compradores que não compraram as acções porque estas estavam a subir, mas a própria subida e o volume efectuado é INFORMAÇÂO que os próprios podiam interpretar.
Pr outro lado, se as acções não tivessem subido quem era prejudicado:
- os vendedores nesse dia teriam vendido a um preço inferior.
- o mercado não era INFORMADO de todo.
Conclusão: onde está o crime? Como pode isto configurar um crime público? Quanto muito o que poderá estar em causa são processos civis por alguém ligado às partes, alegando quebra contratual (o sigilio deve ser um questão contratual, das normas internas das empresas e das bolsas onde são negociadas).
A estatização do Direito segue o caminho que podiamos esperar. A crescente criminalização de actos que fazem parte do domínio civil. É o Caminho da Servidão.
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