Negocios.pt: "Juíza decide que lista de calotes é pressão ilegítima"
Segundo o «Correio da Manhã», esta consideração consta na sentença que condenou, no dia 29 de Junho, a proprietária de uma loja de produtos naturais ao pagamento de mil euros, por ter incluído numa dessas listas, afixada na porta do seu estabelecimento o nome de uma pessoa cuja dívida não estava provada."Gostava de saber se a juíza também vai condenar o Estado", afirmou ao CM Eufrázia Guerreiro, a proprietária da loja, indignada com a decisão. Referia-se ao facto de o Estado ter divulgado segunda-feira a lista negra das Finanças, com o nomes dos contribuintes devedores ao Fisco.
PS: Vamos então lá saber se a afixação de dívidas não civis (todas as nossas relações com o Estado são não-civis, são proclamações coercivas unilaterais e não contratuais) tem direitos superiores às dividas eminentemente civis (voluntárias e contratuais).
O Estado proclama (por mais checks and balances internos e não exógenos que inventem) que "O Direito sou Eu".
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