terça-feira, 26 de setembro de 2006

Aborto e discriminação

1. O corpo é da mulher e isso em si confere o direito de discriminar o feto expulsando-o? Sim. E é isso que se trata por mais racíocinios tortuosos que os pró-aborto pretendam elaborar para disfarçar a imoralidade do acto.

2. Estando assente no primado do direito de propriedade do corpo da mulher, tal acto pode ser considerado altamente imoral mas a capacidade ética-legal de o realizar (isto, num paradigma liberal) parece consistente.

3. Mas então, também toda a legislação que de forma indirecta e directa proibe a discriminação privada deve também ser abolida, nomeadamente a que pode discriminar contra fumadores, consumidores de droga ou alcool, ou ainda ... contra quem pratica o aborto, etc.

Ou seja, a capacidade de reivindicar a soberania de praticar actos "imorais" não teria de ser conferida logo como excepção quando está em causa a vida.

Tudo indicaria que outros actos de soberania poderão ser "reivindicados" ainda antes do aborto, e isso inclui, quer a decisão individual de consumir drogas, mas também a decisão de discriminar contra quem o faz, assim como contra quem pratica o aborto.

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