"Um tribunal federal de São Francisco (Califórnia) decidiu que os detidos na base naval norte-americana de Guantanamo (Cuba) têm direito a um advogado e a aceder ao sistema judicial norte-americano.
O tribunal federal, composto por três juízes, estimou por dois votos contra um, que os cerca de 660 prisioneiros oriundos de cerca de 40 países e detidos em Guantanamo em nome da "guerra contra o terrorismo" têm direito a um advogado e às vantagens do sistema judicial americano."
O sistema vai funcionando, e entretanto levantam-se muitas questões: nos termos tradicionais da "rule of law":
Como podem combatentes num país terceiro serem acusados e julgados devidamente por se oporem a uma invasão? porque a invasão foi para remediar um atentado? Mas como ligar o crime do atentado à resistência a uma mudança de regime? Podem as pessoas em causa, agora prisioneiras, ser devidamente conectadas em termos de cumplicidade a um atentado cometido por terceiros? Ou é apenas por que resistiram? Seguiam ordens e devem ser tratados como tal? Ou devem ser tratados como prisioneiros comuns de guerra dum exército perdedor? Ou como cúmplices directos?
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