Já defini a Secessão como o factor supresa na Ordem Internacional. Razões:
1. Reacção ao centralismo democrático que acaba por ser visto como um poder autocrático da maioria que se impõe a sub-regiões.
2. Resolução de conflitos que surgem de velhos status-quos artificiais e construtivistas impondo o convívio de culturas étnicas-religiosas-culturais diversas no mesmo Estado.
3. O retomar de antigas reivindicações (Escócia? Catalunha?) e o surgimento de novas (Madeira?)
4. Pela percepção de que teoria da democracia e mesmo constitucional tem de o conceder, para não cair em contradição.
Existe quem diga que só os Estados democráticos são Estados legítimos. Nesta ordem de raciocínio eu diria que também, ou se calhar especialmente até com mais verdade, só as Constituições que prevêm no seu articulado (formal ou informal) mecanismos de Secessão pacíficos são legítimas porque só assim se pode presumir do acordo das partes e de forma permanentemente renovada, em aderirem a uma Constituição, a um regime de governo político, submetendo a sua vontade, que pode ser antagónica, ao processo democrático inserido num circulo eleitoral que o transcende.
É que a própria ideia de democracia só pode estar baseada na presunção da unanimidade prévia das partes em submeter os seus direitos (e quantos direitos submetemos...) à vontade de um processo colectivo, regido por uma Constituição e um Regime.
Mises fala sobre o assunto no seu "Liberalism", indicando-o como o meio preferencial para a paz internacional:
2. The Right of Self-Determination
It has already been pointed out that a country can enjoy domestic peace only when a democratic constitution provides the guarantee that the adjustment of the government to the will of the citizens can take place without friction. Nothing else is required than the consistent application of the same principle in order to assure international peace as well.(...)
The right of self-determination in regard to the question of membership in a state thus means: whenever the inhabitants of a particular territory, whether it be a single village, a whole district, or a series of adjacent districts, make it known, by a freely conducted plebiscite, that they no longer wish to remain united to the state to which they belong at the time, but wish either to form an independent state or to attach themselves to some other state, their wishes are to be respected and complied with.
This is the only feasible and effective way of preventing revolutions and civil and international wars.
To call this right of self-determination the "right of self-determination of nations" is to misunderstand it. It is not the right of self-determination of a delimited national unit, but the right of the inhabitants of every territory to decide on the state to which they wish to belong.
This misunderstanding is even more grievous when the expression "self-determination of nations" is taken to mean that a national state has the right to detach and incorporate into itself against the will of the inhabitants parts of the nation that belong to the territory of another state. (...)
However, the right of self-determination of which we speak is not the right of self-determination of nations, but rather the right of self-determination of the inhabitants of every territory large enough to form an independent administrative unit.
If it were in any way possible to grant this right of self-determination to every individual person, it would have to be done. This is impracticable only because of compelling technical considerations, which make it necessary that a region be governed as a single administrative unit and that the right of self-determination be restricted to the will of the majority of the inhabitants of areas large enough to count as territorial units in the administration of the country. "
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