terça-feira, 7 de novembro de 2006

Aborto e Pena de Morte

Não é correcta a comparação da defesa da criminalizaçao do aborto evocando o carácter absoluto da vida com o da aplicação da pena de morte.

A pena de morte é a aplicação de uma sanção proporcional. O problema depara-se com a sujeição ao erro por um lado e ao irracional que é acabar com uma vida que pode ser mais útil com outro tipo de sanções. Numa ordem realmente liberal, e primeira "função" de um criminosos seria indemnizar a vítima, se necessário por trabalho semi-escravo (mas em condições de o poder realizar produtivamente e portanto com dignidade) e não viver em prisões sustentadas pelo contribuinte e geridas pelo estatismo.

Seriam os próprios herdeiros-vítimas a abdicar, digamos, do seu direito a reclamar a pena de morte, preferindo a aplicação da solução trabalho-escravo, mesmo que no limite, a ordem legal deixasse aos herdeiros-vitimas essa escolha, até porque se assim o fosse, a possibilidade de erro de julgamento e pós-aplicação da pena recairia sobre o decisor.

Como digo, analisa-se um cenário onde a ordem legal-criminal fosse o menos estatista possível, e assim se concluiu que mesmo assim e com a possibilidade de escolha, a aplicação da pena de morte seria (voluntáriamente) provavelmente muito pouco aplicada, mesmo que o valor moral da vida não fosse evocada, que de resto, seria também um motivo acrescido para (mais uma vez voluntáriamente) não a aplicar, ou seja, não a reclamar ainda que fosse esse um direito dos herdeiros-vítimas.

Mas é totalmente correcta as opiniões de diversos liberais contra a pena de morte principalmente porque é uma pena aplicada pelos meios do estatismo, e como tal sujeita a erros sem remédio. E em especial, acrescentaria eu, podendo ser o resultados de processos políticos nacionais ou internacionais complexos, onde o cinismo dos interesses é a regra.

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