Um novo constitucionalismo. Por Rui Albuquerque.
A existência do estado satisfaz duas necessidades básicas do género humano: a necessidade de protecção dos agregados populacionais e dos indivíduos, e a vontade de poder de alguns deles. Historicamente, se, por um lado, se verificou a busca de protecção por parte dos indivíduos e das comunidades junto àqueles que a podiam oferecer (veja-se, por exemplo, a natureza do poder feudal), por outro lado, esta necessidade foi aproveitada para fazer crescer o poder pessoal de quem a podia oferecer. Nas lutas de poder verificadas nas sociedades medievais ocidentais, de que o período peninsular de reconquista cristã é um bom exemplo, a centralização fez-se frequentemente pela cedência de poder municipal e local ao rei, tendo por contrapartida o ataque e a redução de poderes senhoriais próximos. Da mesmíssima forma que, hoje, os frágeis poderes municipais são capazes de abdicar das suas prerrogativas de exigência face ao poder central, em troca de uns quilómetros de auto-estrada, um quartel de bombeiros, uma escola pública, um reforço orçamental qualquer.
Foi nesta cedência progressiva de direitos e de liberdades locais, em troca de alguns pequenos poderes e de certas regalias circunstanciais, que se foi caminhando para o “monopólio da violência” de que fala Weber para caracterizar o estado. O certo é que, se esse monopólio marca o estado nascido na modernidade, a pulsão da centralização é já por demais evidente em todo o período medieval, como o fora na Antiguidade, por exemplo, em Roma. Ela é historicamente constante e permanente, porque corresponde, de facto, àqueles dois impulsos inatos à espécie humana acima referidos: necessidade de protecção e vontade de poder.
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