Uma que seria seleccionada naturalmente: Ouro.
E exigiria uma grande e apertada "regulação" das "autoridades":
* que as notas e depósitos à ordem representem quantidades físicas realmente depositadas à guarda e não como crédito ao banco.
* que os bancos que emitissem notas e depósitos sem cobertura a 100% tornem explícito tal possibilidade nas suas notas e depósitos (e assim, não poderiam nunca ser fungíveis com os primeiros... sendo com toda a probabilidade trocados a desconto).
E sendo assim, os bancos para concederem crédito (coitadinhos...) teriam de convencer primeiro aforradores a concederem formalmente crédito ao banco (podemos chamar de "depósitos a prazo"), e assim exercerem de forma honesta e com racionalidade económica a função de intermediação entre poupança prévia e concessão de crédito.
PS: Diga-se que a única "regulação" e "autoridade" necessária aqui é o direito civil onde o contrato de depósito civil por um lado e o de crédito por outro está definido.
PS2: Seria provável que a prata e outros pudessem também ser utilizados para menores denominações e utilização física amoedada.
PS3: Não existe nenhum fascínio pelo ouro. Resulta apenas ser o elemento cuja quantidade total disponível é a mais estável que se conhece (dado o seu não consumo e a produção anual extremamente modesta relativamente ao stock total disponível).
Adenda: FT China calls for new reserve currency "China’s central bank on Monday proposed replacing the US dollar as the international reserve currency with a new global system controlled by the International Monetary Fund."
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