quarta-feira, 12 de maio de 2004

Estados Nacionais = Anarquia Internacional

Via Janquizinhos:

“Pergunta nº1 dos Canhotos: "Diz-se liberal, então será que é defensor da criação de polícias privadas? Da privatização dos tribunais?"

De modo algum, meus caros canhotos. Se há funções a que o estado nunca se pode alhear, a segurança, a defesa e a aplicação da justiça estão no pódio. O estado é a única entidade que tem o poder da força para obrigar ao cumprimento das leis e dos contratos livremente celebrados entre privados.”

Problemas:

1) O Mundo não tem um Estado "mundial", não tem uma fonte única legislativa, nem uma única polícia e exército

2) pelo contrário, existem múltiplas ordens legais localmente “espontâneas”, independentes, incluindo o aparato de exercício da coerção: polícias e exércitos

3) Não existe um órgão mundial, com capacidade de monopólio em legislar normas que depois são forçadas por uma polícia e exército mundial

4) Temos assim, uma situação de anarquia internacional, ou seja: múltiplas Ordens Legais e de Segurança em concorrência, e até alguma liberdade das pessoas (pelos pés) em escolher a qual delas deseja estar submetido

5) O Comércio Internacional, ou melhor, os negócios, contratos e trocas de propriedade entre agentes “pertencentes” a diferentes orgãos legais (cada um com o seu próprio sistema de aplicação coerciva das decisões dos seus próprios tribunais) não só é possível como prospera sem qualquer dificuldade (apesar de todos entraves e barreiras com origem política).

6) Diferentes agências de coerção (policial, militar) entram por vezes em conflito. Não existe nenhuma entidade supra-estados (=ou Estado Mundial) que tenha a capacidade coerciva (policial, militar) de impor a sua “própria Ordem”, no entanto, o que se passa, é que diferentes agências coercivas (Estados), quando necessário, cooperam pontualmente para prevenir que uma dada agência conquiste outras agências (outros estados) e até as próprias populações contribuem para impedir que uma agência externa imponha exogenamente uma "lei" externa.

Agora quanto à ordem interna das Nações:

Qualquer Estado que faça uma descentralização ou federalização a sério, permite que as suas partes constituintes tenha ordens legais e agências de segurança relativamente independentes ou autónomas...

Adicionalmente, quem conhecer um pouco da tradição da common law, sabe que a própria produção de lei é algo que decorre de decisões acumuladas sobre litígios, e não uma criação política centralizada – é na verdade, um processo independente do próprio Estado. Nada obsta, tal como na história se verificou em muitos domínios, como o direito mercantil, que os órgãos de produção de normas sejam privados, e já hoje em dia, cada vez mais os tribunais arbitrais privados servem para resolver mais eficientemente o litigio civil e comercial.

E tal como no comércio internacional, numa mesma nação, nada impede que agentes acordem livremente em que tribuna privado recorrem se o litigio sobre um determinado contrato surgir.

E quanto à aplicação coerciva das sentenças?

1. Uma parte que não cumpra uma sentença (vamos supor que já recorreu a todas as instancias que possam existir), vai ter dificuldade em encontrar contrapartes para mais contratos ou negócios – é a questão da reputação e até da existência de informação sobre a boa fé (ou rating) das empresas e pessoas, no seu historial de litigio.

2. A pré-existência de seguros, antes de um negócio ser efectuado, que cubra quer as despesas, quer os potenciais danos, será uma norma. A tendência será até os próprios contratos de seguro estabelecerem, a que tribunal recorrer, e até valores de indemnização se o pior acontecer (e que seria a excepção e não a regra) – a parte perdedora recusar executar a decisão de um tribunal arbitral. As próprias seguradoras, tal como no caso do seguro automóvel, podem até funcionar como primeira instância, ou seja, primeira possibilidade de um entendimento ser conseguido, antes de recorrer ao serviço de um tribunal.

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