"No decorrer do processo de revisão constitucional que teve lugar no Parlamento português em 22 e 23 de Abril, foi aprovada (com meia dúzia de manifestações de desacordo) uma alteração do artigo 13.º (princípio da igualdade), em virtude da qual a orientação sexual (uma expressão inventada pelos movimentos de homossexuais) passa a figurar como uma das razões em virtude das quais ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever. "
Comentário: Se ninguém pode ser prejudicado ou beneficiado isso quer dizer que qualquer proprietário pode incluir ou excluir quem bem lhe apeteça e segundo o critério que bem entenda - e só isso nos torna iguais - a igual capacidade de convidar ou ignorar quem bem nos apeteça na nossa própria "casa".
O problema é quando o aparato do Estado é usado para descriminar ou beneficiar impondo a presença ou ausência de uns na casa de outros (podem os homosexuais descriminar dentro das suas associações, a entrada de sócios homofóbicos? claro que sim. Pode a Causa Liberal recusar a entrada a socialistas? claro que sim)
E por exemplo, uma vez que o casamento é uma tradição religiosa e um contrato civil celebrado entre as partes, porque tem a legislação sequer de opinar sobre a questão? E na questão da adopção: se uma criança é filha de um pai e uma mãe (ainda que desconhecidos) , como raio pode ser uma criança ser adoptada a não ser por um pai e uma mãe com um contrato celebrado (o de casamento) que possibilite a presunção de uma família natural e estável.
Outra qualquer hipótese será um forte benefício artificial dos estilos de vida alternativos. E a Constituição não o permite.
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