domingo, 17 de outubro de 2004

Reforma da Segurança Social

Cerca de 33% dos rendimentos de trabalho são cobrados como prestação da segurança social essencialmente para:

1) Reforma (não como poupança mas sim para ser transferido para os actuais reformados)
2) Subsídio de Desemprego (não como poupança mas uma transferência para os actuais desempregados)

Se em ambos os casos, fosse apenas atribuida uma prestação semelhante ao salário mínimo (mantendo, claro, no caso das reformas, e por um cálculo certamente ao alcance de brilhantes economistas, os direitos adquiridos até à data de mudança)...em quanto poderiam de imediato ser aumentados todos os salários líquidos?

Eu arriscaria uns 8%. Valor que seria aumentado todos os anos à medida que direitos adquiridos diminuissem o seu peso no bolo total de reformas.

A reforma da segurança social é apenas isto: diminuir o valor objectivo da prestação da reforma e subsídio de desemprego ao mesmo tempo que se aumenta de imediato ( e de forma crescente) os salários líquidos de todos.

Sem comentários:

Enviar um comentário