quarta-feira, 16 de março de 2005

Sigilo Bancário e Fiscal

Sigilo é uma expressão algo falaciosa neste contexto. Fala-se de sigilo como se fosse um direito criado e atribuido pelo Estado às pessoas. Mas não é. Resulta apenas da obrigação contratual entre prestadores e clientes. Isto numa altura em que a legislação pretende regular toda a espécie de bases de dados (como se o litigio civil não chegasse), com a desculpa de proteger toda e qualquer informação privada das pessoas.

O "sigilo" é um direito bem mais real do que os chamados direitos ao bom nome e à privacidade, que têm muito de abstractos e indefinidos (não resultam de nenhum contrato) funcionando na prática como protecção um pouco artificial (e a bem) de políticos e elites.

Assim, se a teoria do contrato social diz que determinados direitos podem ser repudiados por consenso maioritário (a base do sistema democrático), o caso do "sigilo" devia ser então referendado. E tal como nas decisões de perda de soberania, devia ser necessária uma maioria qualificada.

Sempre que direitos específicos são postos em causa pelo sistema político (o parlamento), deviam passar pelo referendo e uma maioria qualificada. O parlamento propõe e supõe-se aprova, mas o referendo pode vetar. Os referendos deve assim realizar-se como medida incluida num edifício de "check and balance" de resoluções que determinam perdas objectivas de direitos.

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