quarta-feira, 30 de março de 2005

Taxa Única (ou máxima) de Impostos

Já várias vezes aqui defendi a implementação do que comecei por designar de Taxa Única de Impostos para o IRS, IVA e IRC:

1) Torna mais claras as propostas políticas
2) Põe de lado a falácia de discutir a forma como se colectam os impostos em vez do montante
3) Impede o jogo político do "desce este para subir aquele"

Eu acho que na prática a aplicação desta taxa materializa-se no fundo, na definição de uma Taxa Máxima porque os diversos impostos podem e devem continuar a prever abatimentos e deduções, taxas diferenciadas, etc, ou seja, não sou grande adepto dos "simplificadores".

Mas falo no assunto por causa de um artigo de Miguel Frasquilho no negocios.pt: "Agora, a vez da Alemanha... e nós?!"

"(...) Mas Schröder foi ainda mais longe, decidindo incumbir o Comité Alemão de Sábios Económicos de apresentar até Outubro uma profunda reforma do sistema fiscal alemão. Não querendo fazer futurologia, sou capaz de apostar que esta reforma aproximará o sistema fiscal germânico do que já vigora em países do leste europeu como a Estónia (desde 1991), a Letónia (1994), a Lituânia (1994), a Eslováquia (2004), a Roménia (2005), a Rússia (2001), a Ucrânia (2003) ou a Sérvia (2003) - sendo que estes cinco últimos ainda nem sequer aderiram à UE! -, e que a Polónia e a Hungria adoptarão em breve. E que é um regime fiscal muito simples, praticamente sem deduções ou benefícios, e baseado numa taxa única (flat rate) para o IRC, o IRS e o IVA. Geralmente, esta taxa única acaba por ser baixa (inferior a 20%), o que por si só desincentiva a fraude e a evasão fiscais (basta o leitor pensar por si: se ganhar 100 unidades monetárias, o pagamento de um imposto de 15% ou de 30%, por exemplo, fará toda a diferença sobre a possibilidade de correr o risco e julgar compensadora uma eventual fuga...). E o seu nível, em alguns casos, foi determinado de molde a não perder receita (por exemplo, na Eslováquia os 19% foram obtidos depois de pedidas estimativas ao FMI, ao INE local, aos próprios serviços do Ministério das Finanças e a um comité de especialistas criado para o efeito).

Por outro lado, é claro que o quase desaparecimento dos benefícios, deduções e isenções facilitou imenso a tarefa de vigilância das administrações fiscais, ajudando igualmente a combater (mais) eficazmente a fraude e a evasão. (...)

E para os mais cépticos, que desconfiem, por exemplo, da progressividade da tributação em sede de IRS, basta atentar que, num sistema deste género, até um determinado rendimento ninguém é tributado; acima desse nível, toda a parcela remanescente é tributada à mesma taxa - o que significa que quanto mais se ganha, maior é a taxa efectivade imposto, isto é, o sistema é progressivo. (...)

Como refere Steve Forbes, dono e director da famosa Forbes Magazine, a propósito do caso eslovaco, «(...) a Eslováquia será a próxima Irlanda ou Hong Kong - um pequeno país que se tornará num verdadeiro potentado económico. Poderá despoletar o efeito dominó que transformará o resto da UE num espaço mais livre e empreendedor para as empresas (...)». Para o que, acrescento eu, a decisão do Sr. Schröder veio dar um valente e decisivo empurrão."

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