terça-feira, 15 de novembro de 2005

Democracia Civil e Democracia Política

Democracia Civil:

* baseia-se num contrato civil de adesão (empresas, associações, condomínios).

* os termos desse contrato ("Estatutos" ou "Contrato de Sociedade") são decisivos para o sucesso da organização quer internamente (relação entre accionistas/associados/condóminos) quer com o exterior (fornecedores/clientes/etc).

* a base de legitimidade é o carácter proprietário (titulos de propriedade, quotas, etc) e voluntarista (associações).

* O objectivo comum de preservação e valorização do património é o factor que torna estes contratos muito "conservadores". A mudança nestes contratos é muito rara porque dispendiosa e também porque qualquer mudança acarreta riscos.

* As eleições do "governo" (administração) não têm um caráter demagógico. E a "Assembleia" é constituida pelos proprietários (mesmo em associações) e não todo o universo da comunidade (nas empresas, a comunidade são os trabalhadores, fornecedores, clientes, etc).

* a capacidade de "legislar" é limitada, e a capacidade de o fazer contra o interesse dos proprietários (quando em minoria) é quase nula.

Democracia Politica

* voto universal regulado por um contrato não civil (constituição política) sujeito quer não só a alterações como re- interpretações.

* capacidade de legislar contra os proprietários, por parte dos não proprietários.

* o método para escolha de "Governo"/"Assembleia" assegura uma relativa aceitação por parte da população, mas não assegura uma ordem civil de respeito pelo livre contrato e propriedade. Pelo contrário. Existem dois efeitos preversos:

- como aos não proprietários não-contribuintes é assegurado igual direito de voto, é apenas lógico que estes pretendam exercer essa capacidade em seu proveito.

- como "Governo"/"Assembleia" têm uma aurea baseada na falácia de representação plena e do que o que fazem, "somos nós que o fazemos a nós próprios", a sua capacidade legislativa é cada vez mais ilimitada. Isso nota-se especialmente na forma como crescentemente criminalizam a ausência do seu financiamento, capacidade que o Estado concede a si mesmo (isto é, de declarar por legislação o que são actos criminosos e não simples quebra de contrato).

Conclusão:

A Democracia Política pode ser o menos mau dos "Sistemas Políticos", mas num "Sistema Civil" seria considerado crime. A "revolução democrática" seria num qualquer condomínio, todos os maiores de 18 anos que aí residem, conseguirem impor que a todos seja concedido igual voto na Assembleia de Condóminos. Acto que só pela ameaça de força, iriam os proprietários "conceder", mas que a suceder asseguraria a desvalorização imediata do valor das "fracções", e no limite à desagregação completa.

O problema fundamental da Democracia Política é a sua capacidade legislativa. O facto de a democracia política ser um meio de decisão colectivo não devia significar a capacidade de decidir sobre toda a realidade da sociedade civil. É esse o problema da Modernidade.

A forma de o combater é introduzir o maior número possível de concorrência entre "sistemas". Foi assim que nasceu a civilização liberal na Europa, pela atomização da sua realidade política desde a era cristã até ao advento do Estado Moderno, que tudo tenta para alargar o seu monopólio legislativo e tornar impossível o "voto com os pés" e até que se chegue ao ... Governo Mundial. A teoria federal (principalmente no campo da autonomia fiscal e legislativa) deve ser aplicada localmente e não servir para a integração política.

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