quinta-feira, 10 de novembro de 2005

Fundos de Pensões, Livre Contratação, Regulamentação, Segurança Social

Perguntas:

1- Podem os Bancos livremente estabelecer em contrato individual um regime de pensões com os seus empregados?

2- Não está o regime de pensões dos Bancos de tal forma regulamentado pelo Estado, que na prática, são obrigados a manter o regime de descontos fixo, deparando-se com o aumento das suas responsabilidades com o aumento da esperança de vida, etc?

Ou seja, podem os Bancos, à medida que a esperança de vida aumenta e o rácio de contribuintes diminui:

- ou diminuir em proporção o valor futuro de pensões porque se mantém o nivel contributivo
- ou diminuir o salário líquido do trabalhador, porque a contribuição tem de aumentar

Imagino já que perguntem porque não contribui o Banco mais? Mas isso é uma falácia, o que o Banco paga para o "Fundo" poderia pagar directamente ao empregado (se o Estado o permitisse mas não permite mesmo que fosse essa a escolha do trabalhador, esse inepto que não pode tomar tais decisões livremente), portanto, económicamente a contribuição por parte do Banco é na verdade uma contribuição do trabalhador.

3- Diria eu, sem conhecer em detalhe o assunto, que a regulamentação é tal, que os Bancos encontram-se em larga desvantagem com o Estado:

* não podem usar da demagogia do Estado que ajustará no futuro os impostos ou as contribuições (enquanto for possível, e um dia não será possível e aí será provavelmente a ...revolução)
* é obrigado a manter obrigações e não pode ajustar as contribuições

4- Este assunto só mostra o absurdo do sistema de segurança social público ou privado (e isto é um aviso a algumas propostas ditas liberalizantes):

O que é necessário é que exista liberdade contratual e que um dia possamos livremente preferir receber o nosso salário "bruto" acrescido de 33%, o que poderá representar um aumento de 40% a 50% do salário liquido, cuidando cada um da sua poupança de longo prazo

Sejam "democratas" e deixem-nos ser livres.

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