terça-feira, 29 de novembro de 2005

O Direito de Propriedade

É um direito humano que não carece de qualquer reconhecimento por nenhuma comunidade, legislador, ou ordem política.

Pelo contrário, qualquer arranjo social que o ponha em causa (como a própria existência do Estado, ou comunidades cooperativas, socialismo, social-democracia, etc), é filosóficamente obrigado a pelo menos, constituir-se com o ónus de presunção (para mim essa presunção é impossível de determinar mas vou fazer de conta que sim), que cada um dos individuos que compõem essa comunidade acorda voluntáriamente e de forma contínua, a condicionar o seu direito de propriedade (sobre o rendimento, sobre a liberdade contratual, etc) a um qualquer comando social.

Ou seja, o direito de propriedade é um absoluto ético, não carece do acordo, legislador, etc. Quem entre na posse de um honesto direito de propriedade tem o direito absoluto a defendê-lo de ataques coercivos de qualquer natureza, este direito transcende qualquer método democrático, de plebescito, autocrático, etc.

O facto de numa comunidade, um particular direito de um individuo ser atacado por uma maioria, não faz disso "Direito", mas apenas a razão da força.

Por outro lado, como já disse, é apenas por contrato voluntário que um qualquer direito de propriedade pode estar ao dispor de um método político.

A presunção é a seguinte:

"O proprietário acorda préviamente e voluntáriamente submeter os seus direitos de propriedade (inclui, aquisição de recursos, estabelecimento de contratos, etc) a um qualquer método político (processo democrático)."

E não o contrário, tipo:

"Um determinado processo político "concede" direitos de propriedade."

Parece um problema de ovo-galinha mas não é: o direito de propriedade existe apriori a qualquer consideração.

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