quarta-feira, 21 de março de 2007

Autoridade, Direito e os Regimes Constitucionais

A propósito destas declarações (que se podia chamar de: "o totalitário que todos têm dentro si") de Rudolph W. Giuliani, 1994:

"What we don't see is that freedom is not a concept in which people can do anything they want, be anything they can be.

Freedom is about authority.

Freedom is about the willingness of every single human being to cede to lawful authority a great deal of discretion about what you do. . . .

. . . . We're going to find the answer when schools once again train citizens. Schools exist in America and have always existed to train responsible citizens of the United States of America." Via LRC

Só existe liberdade enquanto o Direito é autónomo de qualquer autoridade ou concepção social. Só assim existe autonomia individual: com direitos naturais negativos. Toda e qualquer cedência de direitos negativos implícita num qualquer comando de uma dada Autoridade tem de conter a presunção de ser voluntária, unânime e revogável.

A democracia é assim uma autoridade constituída pela presunção que de forma unânime e constantemente renovada acordamos submeter os nosso direitos negativos ao processo democrático.

É muito diferente de considerarmos que Direito é aquilo que o processo constitucional-democrático decidir.

No primeiro caso, retemos o direito de revogação e/ou separação. No segundo não.

Por isso é bem mais relevante (quanto a essa presunção e assim sendo da sua legitimidade) na consagração duma ordem constitucional que esteja expresso o mecanismo processual prático dessa rejeição e/ou separação do que saber se o regime é democrático, elitista, republicano, monárquico, teocrático.

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