1. Descriminalizar a venda, mas carecendo a actividade económica (para além de qualquer disposição de regulação nacional) de autorização expressa do Município respectivo, sem a qual qual não pode ser exercida por presença física (pontos de venda).
2. Conferir aos Municípios a capacidade de autorizar (se o entenderem) pontos de venda (farmácias? Em "salas"?) e se não vetados pela Junta de Freguesia.
3. Não colocar entraves legais ou regulatórios à capacidade da sociedade civil, nomeadamente as empresas, se o entenderem e as que o entenderem, estabelecerem contratualmente a possibilidade de despistagem do consumo e o enquadrarem como passível de sanção ou no limite, despedimento.
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