quinta-feira, 8 de março de 2007

Jusnaturalismo

AAA comenta no Insurgente:

"Continuo, infelizmente, sem o tempo necessário para aprofundar esta (muito interessante) discussão, pelo que deixo apenas duas notas:

1- Julgo que é preferível falar de liberalismos do que de liberalismo.

2- A meu ver, o liberalismo não só é compatível com o jusnaturalismo clássico como fica muito fragilizado se dele prescindir (sem que isto implique a desvalorização de linhas de argumentação de natureza consequencialista)."

O meu comentário:

Sem Direitos Naturais não existe Liberalismo. Essa conclusão tenho-a como certa.

Pedro Arroja sugeriu sem explorar que tal seria possível fora do Direito Natural (ainda infuências do utilitarismo de Chicago?) mas isso seria contraditório com a própria doutrina de pensadores católicos que os reconhece como possível de deduzi-lo (jusnaturalismo) pelo uso da razão, para além de um Cristão o poder proclamar como sendo “concedido” por Deus.

Ou seja, para Pedro Arroja continuar a sua defesa/analogia do Catolicismo/Cristianismo como pedra fundamental do liberalismo terá de chegar ao jusnaturalismo como condição necessária.

Assim, não crentes podem chegar ao jusnaturalismo pela razão como um cristão pode lá chegar pela fé, mas sem jusnaturalismo nem a fé nem a razão consegue sustentar o liberalismo, pelo menos, como diz AAA, sem que fique susceptível a fragilidades.

Claro que é bem possível que o que seja Ético seja quase sempre Útil embora o contrário possa não ser verdade (o que é útil é quase sempre Ético - pela simples razão que "utilidade" não tem medição possível).

Expropriar pode ser útil (mas como medir alternativas? e útil para quem?) mas pode ser considerado um roubo colectivista pelo proprietário visado.

PS: Expropriar por um método pré-estabelecido, dando lugar à possibilidade de contestação, dever de justificação, é menos grave do que a capacidade sem mais de expropriar, mas no final subsiste a coerção. A avaliação que fazemos desse acto coercivo é que pode ser utilitarista, do tipo, "desta vez sou eu o expropriado e considero-me roubado mas recebo algo em troca para além da possível indemnização (nova infra-estrutura local, etc), além disso em outras situações será outro o expropriado e eu o beneficiário líquido". Esse raciocíonio útil pode ainda dar lugar à consideração pelo próprio do reconhecimento do benefício geral. Mas mesmo assim, Éticamente, a evocação do interesse público não resolve o dilema.

Tudo o que é involuntário (isto é, direitos naturais negados pela coerção) tem difícil ou impossível resolução.

Sem comentários:

Enviar um comentário