terça-feira, 14 de fevereiro de 2006

Apriorismo, Universalidade e Direitos

A própria noçao de Direitos requer que estes sejam passíveis de serem descobertos e defendidos aprioristicamente e que sejam absolutos/universais. As observações empíricas apenas descrevem aquilo 2que é" num dado momento, não em todos.

A propriedade do seu corpo e a aquisição (domínio exclusivo) original de recursos escassos por "primeiro uso/primeira posse" (e a sua posterior livre troca), são dois desses direitos. Existe mais algum?

PS: "Liberdade de Expressão" é apenas a concretização do exercício de um direito de propriedade.

PS2: Como podem existir direitos "relativos" (não fere isso o princípio de universalidade)?

PS3: Qualquer arranjo voluntário comunitário/colectivo sobre outro tipo de "regulamentação" só tem legitimidade na medida em que existe a presunção de participação unânime e continuamente consentida (exercicio de auto-soberania e sobre propriedade adquirida) em observar decisões comunitárias /colectivas.

Por exemplo: se alguém, através do "primeiro uso/ primeira posse", entende doar a sua propriedade a qualquer noção de "comunitária /colectiva", pode, claro fazê-lo. Mas se a força é entendida por um grupo como legitima, fica por saber como pode este grupo impedir, que outro qualquer outro grupo o possa fazer também mais tarde.

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