"(...) Nozick portrays the State as emerging, by an invisible hand process that violates no one’s rights, first as a dominant protective agency, then to an “ultraminimal state,” and then finally to a minimal state.
Before embarking on a detailed critique of the various Nozickian stages, let us consider several grave fallacies in Nozick’s conception itself, each of which would in itself be sufficient to refute his attempt to justify the State
(...)First (...) there is no evidence whatsoever that any State was founded or developed in the Nozickian manner. On the contrary, the historical evidence cuts precisely the other way: for every State where the facts are available originated by a process of violence, conquest, and exploitation: in short, in a manner which Nozick himself would have to admit violated individual rights. [Nozick has failed to make a single mention or reference to the history of actual States.]
(...) Secondly, even if an existing State had been immaculately conceived, this would still not justify its present existence. A basic fallacy is endemic to all social-contract theories of the State, namely, that any contract based on a promise is binding and enforceable. If, then, everyone—in itself of course a heroic assumption—in a state of nature surrendered all or some of his rights to a State, the social-contract theorists consider this promise to be binding forevermore.
Thus, we have seen (1) that no existing State has been immaculately conceived—quite the contrary; (2) that therefore the only minimal State that could possibly be justified is one that would emerge after a free-market anarchist world had been established; (3) that therefore Nozick, on his own grounds, should become an anarchist and then wait for the Nozickian invisible hand to operate afterward, and finally (4) that even if any State had been founded immaculately, the fallacies of social-contract theory would mean that no present State, even a minimal one, could be justified.
(...) Why is there such an “economy of scale” in the protection business that Nozick feels will lead inevitably to a near-natural monopoly in each geographical area? This is scarcely self-evident.
On the contrary, all the facts—and here the empirical facts of contemporary and past history are again directly relevant—cut precisely the other way. There are, as was mentioned above, tens of thousands of professional arbitrators in the U.S.; there are also tens of thousands of lawyers and judges, and a large number of private protection agencies that supply night-watchmen, guards, etc. with no sign whatsoever of a geographical natural monopoly in any of these fields. Why then for protection agencies under anarchism?
(...) there is a far better case for insurance being a natural monopoly than protection, since a larger insurance pool would tend to reduce premiums; and yet, it is clear that there is a great deal of competition between insurance companies, and there would be more if it were not restricted by state regulation.
The Nozick contention that a dominant agency would develop in each geographical area, then, is an example of an illegitimate a priori attempt to decide what the free market would do.
(...) Furthermore, law and the State are both conceptually and historically separable, and law would develop in an anarchistic market society without any form of State. Specifically, the concrete form of anarchist legal institutions—judges, arbitrators, procedural methods for resolving disputes, etc.—would indeed grow by a market invisible-hand process, while the basic Law Code (requiring that no one invade any one else’s person and property) would have to be agreed upon by all the judicial agencies, just as all the competing judges once agreed to apply and extend the basic principles of the customary or common law.13 But the latter, again, would imply no unified legal system or dominant protective agency. " 29. Robert Nozick and the Conception of the State (p. 231), Murray N. Rothbard
Nota: Aviso prévio - o assunto é algo abstracto mas tem algum interesse revisitá-lo de vez em quando.
O artigo é extenso e detalhado, por isso aconselho a sua leitura a quem cai na evitável falácia de imaginar que alguma vez um monopólio do uso da força (e consequente poder legislativo), ou seja, um "Estado" pode nascer "natural" e "legitimo" (e assim permanecer), a verdade é que na observação histórica todos os Estado nasceram do uso impiedoso da força para eliminar literalmente qualquer tipo de concorrência interna territorial, e como explica Rothbard, se Nozick acredita em tal (nessa formação natural), só terá de advogar um ponto de partida de ordem natural (concorrência livre) e esperar que o tal monopólio natural se forme, coisa que apriori não é nada evidente, e mesmo que tal hipótese possa ser posta, terá de se permitir, a cada momento, a entrada de novos competidores.
Agora, imagino já que alguns possam observar que as pessoas toleram e outras desejam até esse monopólio da força imposto pela força, mas eu também poderia observar que todos os regimes considerados autoritários tiveram e têm um certa base de apoio de uma boa parte da população (quer fascismo quer comunismo), tal como o regime democrático, apesar de muitos, como eu, porem em causa a legitimidade do "direito da maioria" poder violar direitos individuais.
O problema aqui é saber se existe qualquer tipo de legitimidade para a imposição desse monopólio e ainda pior, julgar que essa imposição é "imaculada". Adicionalmente, o desejo de ser livre (não nas concepções utópicas e abstractas de "liberdade" que não reconhecem o livre contrato e direitos de propriedade), exigindo o livre contrato da arbitragem e protecção, não tem nada de utópico, porque reconhece que as "pessoas não são anjos" e ainda menos que possam existir "monopólios impostos pela força" anjos.
Em que é que tal é relevante para as discussões mais "terrenas"? Bom, a arbitragem privada está a retomar o seu caminho (isto porque, antes do Estado Moderno, esta sempre existiu em maior ou menor grau, o Direito Mercantil é um exemplo óbvio de criação de direito privado) por imposições económicas (as partes preferem recorrer a um serviço monetáriamente mais caro (isto é, comparando com o serviço "público"), célere e com qualidade, aceitando os resultados desses decisões, emtre outras coisas, porque correm o risco de ostracismo), e no domínio da segurança é cada vez mais notória o quanto era falso por exemplo, a observação que as "externalidades positivas" impediam que fosse uma actividade privada - as pessaso contratam a preços oferecidos em concorrência, a segurança do "seu" escritório, do seu apartamento, etc.
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