quinta-feira, 22 de fevereiro de 2007

Insider trading e a estatização do direito

Parece que anda aí outra vez uma investigação sobre o "uso" de informação no caso da OPA sobre o BPI. Dizem que ilícito.

Falta é saber quem foi o prejudicado e se o existe se este se queixou. Será que uma subida de cotação anterior ao anúncio da OPA prejudicou alguém?

Não foi essa subida uma informação adicional que o mercado recebeu? Teria sido melhor não a ter recebido? Teria sido mais "justo"? Deve a "informação" ser "igualmente" distribuida? Tal implementação coerciva apenas aumenta o prémio de quem tem acesso a informação e ilude mais quem participa no mercado com o pressuposto dessa igual informação.

E não existiram vendedores que sem essa subida teriam vendido acções a um preço inferior? Não existiram vendedores que perante essa súbida sem aparente razão acabaram por não vender, beneficiando com isso?

Gostava de saber a explicação para criminalizar um acto sobre o uso de informação. Não deveria apenas residir no domínio civil o litígio sobre eventuais deveres profissionais quebrados, se é que os houve? Tipo, no próprio BPI, nas corretoras ou respeitante a qualquer auto-regulação por parte da Bolsa que poderia impôr regras aos seus membros?

Isto é apenas o resultado da estatização do direito. O uso do direito criminal para invadir a sociedade civil sob o pretexto de igualitarismos babocos.

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