terça-feira, 13 de fevereiro de 2007

Litígio civil Sim, regulamentação Não

A propósito de "Praxes: indemnização pedida por ex-aluna ao Instituto Piaget regressa amanhã a tribunal"

O fúria legislativa estatista tenta tudo regulamentar (e até a criminalizar, ex: "informação previligiada" no mercado de capitais) pretendendo substituir apriori aquilo que resulta ou resultaria da jurisprudência aplicada nos litígios civis e comerciais.

É o acesso a este litígio, rápido e eficaz, que é preciso colocar como prioridade para uma "Sociedade de Direito", e não um "Estado de Legislação" (nunca dou nada pela expressão "Estado de Direito", como se um nascesse do outro e vice-versa, uma visão de certa forma utópica de um e outro).

Os tribunais arbitrais, no minimo como complemento ao serviço público podem fazer muito por este acesso no domínio civil e comercial. Isso e a desregulamentação na advocacia dos critérios de cobrança do seu serviço (e já agora o de publicitação), nomeadamente a capacidade de fixar percentagens sobre indemnizações (condição que facilita quem menos posses tem para conseguir contratar umserviço caro).

Se este terá de ser pago, a sua generalização tenderá a ser enquadrada na oferta de seguros. E no normal estabelecimento contratual, será de esperar a tendência às partes exigirem mutuamente a posse e características de tal seguro, assim como prevendo qual o tribunal arbitral a ser evocado em primeira instância e porque não, instâncias superiores, até ao procedimento em caso de sentença e remédios.

PS: Se alguém quiser dar-se dar ao trabalho de contestar da razoabilidade prática do exposto ... Utopia é pretender insistir no que não funciona, impedindo por legislação a sociedade civil e o mercado de encontrar soluções por achar que não é possível. Se não é possível, porquê proibir ou colocar entraves?

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