quinta-feira, 6 de outubro de 2005

Direito à greve?

1. Todos temos o direito a abandonar o local de trabalho ou a não comparecermos sequer.
2. A outra parte no nosso contrato de trabalho tem o direito de fazer o que entender tendo em conta ...o contrato de trabalho.
3. O direito à greve é na verdade a imposição a uma das partes não poder usar os mecanismos normais do direito civil para actuar contra a outra das partes que por sua iniciativa e direito decide fazer greve.
4. O Estado impõe aos outros o que não quer para si porque a greve da polícia, militares e juizes põe em causa o regular funcionamento do...Estado. E não é gravosa e dramática qualquer greve para qualquer empresa?
5. Os contratos de trabalho devem ser livremente estabelecidos ente as partes.

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