sábado, 22 de outubro de 2005

O Depósito Bancário como uma fraude II

Depósito Bancário é uma fraude no sentido que como seria de esperar de um contrato civil de depósito , o fiel depositário não detém a coisa depositada.

O resultado da deturpação do Direito Civil foi que os Bancos no seu próprio interesse e do Estado (para financiar os Déficits por Dívida Pública colocada no sistema bancário) emitem "recibos falsos de depósitos" para conceder crédito.

A razão histórica para o secretismo que rodeava (e ainda rodeia de certa forma) o negócio bancário era precisamente a insolvência potencial e que era proporcional ao grau de fraude cometido.

Como o padrão ouro foi terminado por decreto - o Estado interferiu no Direito proclamando a nacionalização do Ouro e declarando que os contratos civis subjacentes às notas que constituiam uma mera representação de uma quantidade fixa de ouro e a soberba estatista é grande - declarando unilateralmente que algo a que se chama "depósito" constitua uma operação de crédito (isso não configura uma violação do "direito" do consumidor? e pode-se chamar Y a algo que é X?), o sistema bancário em conjunto com o Banco Central, detém a capacidade de conceder crédito sem a captação de poupança.

Foi assim o interesse do Estado (e dos Bancos) que o que seria uma fraude numa Ordem Natural tenha passado a ser "legal" na ordem estatista - só possível pela capacidade monopolistica de definição do que é Legal e não.

Os problemas que as economias "capitalistas " ou menos "capitalistas" enfrentam é a inflação monetária e os ciclos económicos. Um problema com origem estatista.

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