segunda-feira, 10 de outubro de 2005

"Imagine"

A Freguesia constituída como condomínio residencial. Votam os proprietários. Pagam os proprietários. O regime de aluguer pode incluir ou não a cedência dos direitos e deveres do perante o condomínio/freguesia. A boa gestão do espaço comum "público" tem não só o objectivo da sua manutenção mas também de rentabilizar e contribuir para o orçamento (à boa maneira dos grandes espaços comerciais privados). Do orçamento da freguesia consta também a segurança. As fusões/cisões entre freguesias são possíveis segundo determinadas regras. A maior parte (mas não é regra imposta) decide entregar contratualmente a administração a gestores profissionais individuais e sociedades especializadas de gestão. Muitas freguesias decidem licenciar escolas primárias e postos de saúde de cuidados primários. Lugares nocturnos, projectos (residenciais ou comerciais) de dimensão, etc, são sujeitos a regras aprovadas ou consultas especificas. O interesse na sua qualidade de vida e na valorização da sua residência específica inserida num espaço público também ele valorizado, cria um mercado de habitação no qual o factor "saúde" patrimonial e bom governo da freguesia como factor tão relevante como a própria habitação. A Freguesia tem assim balanço e conta de exploração e assembleias ordinárias e extraordinárias, determinação de resultados e proposta de sua aplicação que pode incluir a distribuição de dividendos. As administrações mudam tal como mudam as administrações das empresas, sem grande alarido e com a preocupação extrema em manter a tranquilidade e de preservação do bom nome e no final, do valor patrimonial. O Município? É constituído como um micro-governo federal de Freguesias adjacentes.

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